Crime de injúria

Paulo Henrique Amorim terá de indenizar Merval Pereira por ofensas em blog

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3 de setembro de 2015, 18h17

A liberdade de expressão ou livre manifestação, garantida pela Constituição Federal, não autoriza a prática de ofensas morais. Assim entendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, ao manter a condenação imposta ao blogueiro Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria. Ele havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar 30 salários mínimos ao jornalista Merval Pereira por chamá-lo de “jornalista bandido”, em legenda de foto publicada no blog Conversa Afiada, em 2012.

Reprodução
Paulo Henrique Amorim, à esquerda, e Merval Pereira, à direita.

Os dizeres compunham uma postagem feita por Amorim para criticar uma opinião de Merval Pereira sobre a relação de profissionais da revista Veja com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Para Pereira, o contato entre jornalistas e pessoas investigadas não representaria nenhum ato ilícito.

A corte de primeiro grau condenou Amorim a um mês e dez dias de detenção, mas pena foi substituída por restrição de direitos. Com a decisão, Paulo Henrique recorreu ao TJ-SP, alegando que havia exercido seu direito como jornalista. Disse ainda que a crítica seria destinada a um profissional da Veja, e não a Merval, o que esvaziaria o motivo da Ação Penal. Merval Pereira também recorreu da decisão, mas para impedir que a pena de detenção fosse substituída.

No TJ-SP, o relator do caso, desembargador Richard Francisco Chequini, afirmou que a liberdade de expressão e informação possui limites e disse que a forma como o material foi publicado “dá a imediata noção de que o querelante é o ‘bandido’”. “Se [o réu] pretendesse, realmente, fazer crítica a terceira pessoa jornalista da revista Veja, seria absolutamente desnecessário estampar a foto do querelante acompanhado da legenda”, explicou.

Desse modo, Amorim moveu novo recurso, dessa vez ao STF, para reverter a condenação. Sofreu nova derrota. Segundo Celso de Mello, “a Constituição da República não protege nem ampara opiniões, escritos ou palavras cuja exteriorização ou divulgação configure hipótese de ilicitude penal, tal como sucede nas situações que caracterizem crimes contra a honra (calúnia, difamação e/ou injúria), pois a liberdade de expressão não traduz franquia constitucional que autorize o exercício abusivo desse direito fundamental”.

O ministro disse também que as decisões do Supremo enfatizam que a ponderação entre o princípio que consagra a liberdade de informação, de um lado, e o postulado que assegura a intangibilidade do patrimônio moral das pessoas, de outro, supõe a análise do contexto fático e a reavaliação do conjunto probatório, o que não pode ser feito no recurso extraordinário.

Celso de Mello afirmou, ainda, que, além da incidência da Súmula 279 do STF, apta, “por si só, a inviabilizar o próprio conhecimento do recurso extraordinário em causa, cabe enfatizar que, mesmo superada essa questão prévia, ainda assim não se revelaria acolhível a pretensão recursal extraordinária deduzida pelo ora agravante, tendo em vista o entendimento que o Supremo Tribunal Federal firmou a propósito do tema que põe em destaque a situação de polaridade conflitante entre a liberdade de expressão, de um lado, e a preservação dos direitos da personalidade, de outro”.

Réu contumaz

Gil Ferreira/SCO/STF
Acusações de Amorim levaram Gilmar Mendes a processá-lo.

Paulo Henrique Amorim pode dizer a todos que é uma pessoa conhecida dos tribunais. O blogueiro e apresentador é, ou foi, réu em diversos processos por ofender, por exemplo, o ministro do STF Gilmar Mendes e o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel. O caso envolvendo Gilmar Mendes abordava textos publicados por Amorim em 2012 e que relacionavam o julgador a um caso de sonegação fiscal, com recebimento de dinheiro de caixa dois da campanha de Eduardo Azeredo.

Em relação a Ali Kamel, Amorim foi condenado por chamar o diretor da TV Globo de “um dos esteios mais sólidos do pensamento racista brasileiro”. A crítica surgiu quando Paulo Henrique foi questionado sobre o livro de Kamel, de 2006, Não somos racistas. Na obra, Kamel critica o sistema de cotas raciais e diz que o governo “divide o Brasil em duas cores, eliminando todas as nuances características da nossa miscigenação”, ao impor essa política. Com informações da Assessoria da de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Celso de Mello.

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