Leia o voto do ministro Dias Toffoli sobre o corte do ponto de servidores grevistas
2 de setembro de 2015, 19h04
Nesta quarta-feira (2/9), o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli votou para que servidores públicos em greve fiquem sem receber seus salários. Antes de o julgamento ser suspenso por pedido de vista, Toffoli, que é relator do caso, afirmou que “a deflagração da greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho e, ainda que a greve não seja abusiva, como regra geral, a remuneração dos dias de paralisação não devem ser pagos”.
O caso em discussão é um mandado de segurança da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), que entrou na Justiça para cobrar o pagamento dos salários dos funcionários que paralisaram os trabalhos no período entre 14 de março e 9 de maio de 2006.
Em seu voto, o ministro afirmou, no entanto, a possibilidade de servidores e sindicato negociarem uma forma de compensação para as horas não trabalhadas, a fim de evitar os descontos.
“O desconto somente não se realizará se a greve tiver sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos civis ou se ocorrer outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho, tais como aquelas em que o ente da administração ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse”, ressalva o voto.
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