Reformatio in pejus

5ª Turma do STJ concede Habeas Corpus
e manda soltar Gil Rugai

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1 de setembro de 2015, 21h09

Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para soltar Gil Rugai, condenado em 2013 a 33 anos de prisão, mas que ainda aguarda julgamento de outro HC, pelo Supremo Tribunal Federal. Rugai foi condenado pelo júri em São Paulo pelo assassinato do pai e da madrasta e havia conseguido o direito de responder em liberdade, o que foi cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em novembro de 2014.

A decisão desta terça-feira (1º/9) seguiu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O STJ entendeu que a decisão do TJ-SP incorreu em reformatio in pejus, ou seja, em recurso apresentado pela defesa, o tribunal tomou uma decisão que prejudicou ainda mais o réu do que a condenação original, o que não é permitido.

Na decisão de primeiro grau, ficou estabelecido que Gil Rugai só seria preso depois do trânsito em julgado da condenação — o que ainda não aconteceu. Como o Ministério Público não recorreu dessa parte da decisão de primeira instância, isso não poderia ter sido reformado pelo Judiciário em recurso da defesa, como fez o TJ. Rugai é defendido no caso pelos advogados Marcelo Feller e Thiago Anastácio.

A 5ª Turma também entendeu ser ilegal a decretação de prisão apenas com base na decisão de segundo grau que manteve a decisão do júri. Rugai deve deixar a prisão onde está nesta quarta-feira (1º/9).

HC 308.788.

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