Prova artificial

Bombeiro é condenado por fraudar investigação sobre tragédia na Boate Kiss

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1 de setembro de 2015, 17h58

Um oficial do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul foi condenado nesta terça-feira (1º/9) a seis meses de prisão por “ludibriar” a polícia nas investigações sobre a tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria. Quando delegados pediram todos os documentos sobre fiscalizações do estabelecimento, o major Gerson da Rosa Pereira incluiu um croqui (projeto arquitetônico) e um laudo populacional que não estavam originalmente no plano de prevenção a incêndios da boate.

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Incêndio na boate deixou 242 mortos.

Para o Ministério Público, Pereira buscou afastar a responsabilidade de si mesmo e do Corpo de Bombeiros pela morte de 242 pessoas, em janeiro de 2013, praticando fraude processual.

O major teve acesso aos documentos depois da tragédia, quando a engenheira responsável pelo projeto técnico procurou a corporação para desmentir informações iniciais de que o local tinha capacidade para mil pessoas — no cálculo dela, cabiam cerca de 690. Mesmo assim, ele autenticou o material e o encaminhou à Polícia Civil.

O réu afirmou que o ato ocorreu por uma “mera desatenção” e que a denúncia trataria de crime impossível, porque os documentos não tinham assinatura e seriam incapazes de enganar autoridades públicas. Mas o juiz Ulysses Fonseca Louzada concluiu que houve “o dolo específico de ludibriar a autoridade policial”, inclusive porque o croqui e o laudo estavam em locais distintos da pasta, “cuidadosamente inseridos” nos assuntos abordados.

A falta de ressalva sobre o material e a autenticação foram atos sérios, segundo o juiz. Ele também rejeitou a alegação de crime impossível, por entender que “o documento seria sim idôneo a enganar juiz ou perito”.

“Censurável se apresenta a conduta do acusado, eis que embora imputável e tendo a consciência da ilicitude do fato, por ser um oficial superior do Corpo de Bombeiros, agiu de forma contrária ao direito quando lhe era cabível conduta diametralmente diversa, de modo que sua culpabilidade é manifesta”, diz a sentença.

Outro bombeiro subordinado a Pereira chegou a ser denunciado, mas negociou a suspensão condicional do processo (aplicável em casos de menor potencial ofensivo, quando o réu não é reincidente nem processado por outro crime).

Processos em andamento
Em junho, outros dois bombeiros foram condenados pela Justiça Militar a um ano de prisão por terem prestado declaração falsa nos alvarás que liberaram o funcionamento da Kiss.

Na Justiça estadual, respondem ainda por homicídio doloso e tentativa de homicídio os sócios do estabelecimento e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no momento do incêndio e cujo vocalista, segundo relatos, acendeu um artefato pirotécnico no palco. Os demais respondem por falso testemunho e fraude processual.

Na esfera cível, também tramita uma ação coletiva cobrando indenização pelos danos, ajuizada pela Defensoria Pública do estado e pela Associação dos Parentes de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria. Há ainda um série de ações individuais de indenização. 

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0023844-82.2013.8.21.0027

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