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Advogado é acusado de fraude por diferença em quarto de hospital

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1 de setembro de 2015, 13h47

Afirmar que seu cliente está sob cuidados médicos em uma unidade de tratamento intensivo quando, na verdade, ele está alocado em tratamento semi-intensivo, aos olhos do Ministério Público, pode ser considerado uma fraude. Foi por causa disso que o MP da Paraíba acusou o advogado Jonas Bráulio de Carvalho.

A fraude teria sido cometida pelo advogado em uma solicitação que visava obter a progressão de regime para seu cliente, o engenheiro Horley Fernandes, que é um dos acusados na operação andaime (HC 6.018-PB). Para Jonas Bráulio, “essa situação esdrúxula foi interpretada como fraude”. Na denúncia feita pelo MP, também foram citados outros dois advogados: Francisco Romano e Rodrigo Maia.

Confira o depoimento do advogado à OAB-PB:

Representando os advogados na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu Habeas Corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE), solicitando o trancamento da ação. O pedido foi concedido pela corte e os advogados Francisco Romano e Rodrigo Maia foram excluídos da ação penal.

“Não restaram preenchidos os elementos necessários à configuração do delito de fraude processual, primeiramente porque a verdade dos fatos podia claramente ser visualizada ao se examinar toda a documentação apresentada pelo causídico, ora paciente, na qual vinha destacada a situação de seu cliente,em segundo, porque o que se verifica é que o advogado não afirmou que seu cliente estaria internado em UTI, mas que haveria a necessidade de ser transferido para UTI, o que pode ter resultado de um juízo subjetivo, porém, certamente, requeria a apreciação da concretude do caso”, ressalta a sentença.

Licitações investigadas
A operação apelidada de andaime apura supostas fraudes em licitações de obras e serviços de engenharia em cidades do Alto Sertão paraibano. Segundo denúncia do MPF, a investigação começou após representação formulada por um vereador sobre um acordo irregular entre a administração municipal de Marizópolis e uma empresa de construção.

O contrato visava a pavimentação de ruas, mas o serviço estaria sendo feito por funcionários da prefeitura, e não da empresa. Na ação, executada conjuntamente com a Controladoria Geral da União e Polícia Federal, o MPF pede R$ 18 milhões em reparação por danos causados pela organização criminosa.

Após oferecer as denúncias, o MPF solicitou a retirada do sigilo dos processos. O pedido foi concedido pelo juiz da 8ª Vara Federal, em Sousa (PB). O magistrado ressaltou que “a publicidade dos atos processuais tem sido considerada parte integrante da garantia constitucional do direito à informação” e ressalta que a publicidade levantada é a externa do processo ao público geral, “uma vez que a publicidade interna, entre as partes, é devidamente respeitada, pois está calcada no contraditório e na ampla defesa”. Com informações as Assessorias de Imprensa do MPF e da OAB-PB.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-5 sobre Jonas Bráulio
Clique aqui para ler a decisão do TRF-5 sobre Rodrigo Lima Maia e Francisco Romano Neto

Ações sobre a operação andaime:
Clique aqui para ler a Ação Penal 0000732-20.2015.4.05.8202
Clique aqui para ler a Ação Penal nº 0000476-69.2015.4.05.8202
Clique aqui para ler a Ação Penal nº 0000478-39.2015.4.05.8202

Ação Penal 002973820154058202 (8ª Vara Federal em Sousa) – Trata do fim do sigilo da ação

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