Por tratar de norma de regulamentação de profissão, tema de competência legislativa da União, a Lei Distrital 5.467/2015 foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A norma pretendia tornar “obrigatório o diploma de técnico em radiologia para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, bem como o uso de Equipamentos de Proteção Individual”.
O Ministério Público ajuizou ação argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, pois é vedado ao Distrito Federal legislar sobre regulamentação profissional.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei. Já o governador do DF e a Procuradora-Geral se manifestaram pela inconstitucionalidade, em razão de jurisprudência pacífica sobre o tema.
A decisão pela inconstitucionalidade foi proferida por unanimidade com efeitos ex tunc (desde o início da norma) e eficácia erga omnes (vale para todos). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo ADI 2015002017688-7