Diário de Classe

Cursos jurídicos devem formar advogados, não aprovados em exames de Ordem

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31 de outubro de 2015, 7h00

Spacca
No ano passado, mais precisamente em maio, uma aluna de 18 anos de idade, que cursava o segundo período do curso de Direito em Rondônia, foi aprovada no Exame de Ordem. Lenio Streck escreveu a respeito em Senso Incomum (leia aqui). Essa foi uma das colunas mais lidas de todos os tempos na ConJur. Pois não é que o fato se repetiu. Dessa vez, um aluno do quarto período de um curso de Teresina resultou aprovado no XVII Exame de Ordem.

Provavelmente há outros casos que desconhecemos. Esses não devem ser os únicos. O país é grande, e os alunos que prestam o Exame todos os anos são milhares. De todo modo, esse segundo episódio confirma que algo vai mal. Muito mal.

Como se sabe, entre os requisitos para a inscrição na OAB, está a conclusão do curso em Direito e a aprovação no Exame de Ordem. No entanto, conforme dispõem os editais, apenas os bacharéis e os graduandos matriculados no último ano do curso é que podem prestar o Exame. Os demais não.

Por que isso é assim? Porque se pressupõe que as condições necessárias para a aprovação no Exame de Ordem envolvem o conhecimento teórico e prático oferecido ao longo do curso de Direito. Será? Será mesmo?

Para ser aprovado no Exame de Ordem, esse aluno disse que estudava nos finais de semana, em média seis horas, pois precisava trabalhar durante as manhãs e tardes para pagar o curso que frequentava às noites. E isso é tudo!

Diante da simplicidade da fórmula para o sucesso, fomos atrás da grade curricular do curso do referido aluno para verificar os conteúdos oferecidos no quarto período: Direito Administrativo I, Direito Civil II, Direito Empresarial I, Direito Processual Civil I e Direito Penal II. Nada mais convencional.

Ora, diante desse quadro, renovamos a pergunta de uma maneira bem direta: será que os cursos de direito são imprescindíveis para a aprovação no Exame de Ordem? Alguém dirá que esses dois alunos são um ponto fora da curva. Pode até ser. Mas, se isso for verdadeiro, não haveria razão para impedir que exerçam imediatamente a profissão, certo? Você, leitor, contrataria algum deles para representá-lo judicialmente?

A nosso ver, tudo isso não passa de mais um sintoma que evidencia a distorção entre os Cursos de Direito e os requisitos necessários para aprovação na prova da OAB. São vias paralelas em que se encontram em uma prova que habilita para o exercício da profissão de advogado, mas não significa, necessariamente, que o candidato tenha cumprido a carga mínima e os conteúdos necessários para uma formação jurídica integral. Daí a crítica de que o Curso de Direito, em alguns lugares, ao se focar exclusivamente na aprovação da OAB, falta com o dever de formação de verdadeiros atores jurídicos.

Portanto, se você cursa uma graduação exclusivamente voltada para aprovar na OAB, em que os professores só perguntam o que caiu ou cairá na OAB, lamentamos, pois você não está sendo preparado para vida jurídica.

O que vamos dizer, por exemplo, à nossa querida formanda, Luísa Giuliani Bernsts, que tanto estudou para ser aprovada no mesmo Exame? Devemos parabenizá-la por sua preparação e capacidade profissional ou lhe dizer que agora pode começar a estudar Direito?

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