Quebra de confiança

Copiar dado sigiloso em pen drive particular motiva justa causa

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31 de outubro de 2015, 6h12

Por considerar que houve quebra de confiança, a Justiça do Trabalho considerou correta a demissão por justa causa de uma analista administrativa que gravou em um pen drive particular arquivos da empresa onde trabalhava.

A analista tentou reverter a justa causa, alegando que resolveu salvar os arquivos em pen drive depois de uma falha no seu computador. Em sua defesa, a empresa disse que os dados eram sigilosos e que houve quebra de confiança. Já a analista disse que não sabia da proibição e que as informações não foram compartilhadas.

O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa e condenou a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas da trabalhadora. De acordo com a sentença, salvar as informações em pen drive pessoal, por si só, não justificaria a justa causa e que o uso de dispositivos externos de armazenamento é uma prática comum nas rotinas de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, validando a justa causa por quebra de confiança. "Quem decide o que é, ou não, sigiloso é o empregador e a cópia dos arquivos poderia ter sido feita em dispositivo que era fornecido pela empresa", informou o TRT-2.

No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a analista defendeu que a falta não teria sido tão grave a ponto de ensejar a justa causa. Porém o relator do recurso na 5ª Turma, ministro Emmanoel Pereira, informou que, para se chegar à conclusão diferente da adotada pelo TRT-2 seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Ficou vencida a ministra Maria Helena Mallmann. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-262-25.2013.5.02.0062

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