Aposentadoria Compulsória

TJ-RJ nega liminar para desembargadora permanecer no cargo até os 75 anos

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30 de outubro de 2015, 15h47

A tese de que eventuais vícios no veto presidencial à chamada Lei da Bengalinha (PLS 274/2015) poderiam ensejar exame judicial “não encontra guarita no Supremo Tribunal Federal”. Por isso, o desembargador Maldonado de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu a liminar requerida pela desembargadora Leila Mariano para permanecer na corte até os 75 anos. A decisão é da tarde desta sexta-feira (30/10).

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Desembargadora Leila Mariano completa 70 anos no próximo domingo.

A liminar foi requerida em mandado de segurança impetrado pelos advogados de Leila na quinta-feira (29/10) — exatamente uma semana depois de a presidente Dilma Rousseff vetar o projeto de lei que poderia ampliar a aposentadoria de 70 para 75 a todos os servidores públicos, incluindo os membros do Poder Judiciário.

Leila faz 70 anos no próximo domingo (1/11). Para evitar a sua saída, pediu a liminar para que o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, "se abstenha de praticar o ato de sua aposentadoria”, ou “suste a eficácia do ato da sua aposentadoria se ele houver sido praticado”.

Segundo os advogados da desembargadora, a permanência dela no cargo seria possível porque a regra contida no projeto vetado já integra a ordem jurídica, pois fora aprovado pelo Congresso. A defesa também argumentou que, ainda que se entendesse que a incidência da lei complementar resultante do PL dependesse da sua promulgação, Leila teria o direito líquido e certo de permanecer no cargo até os 75 anos pela aplicação simétrica do artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Esse dispositivo foi alterado pela Emenda Constitucional 88, que ficou conhecida no Congresso como PEC da Bengala. A norma estendeu para 75 anos a idade da aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

Mas o relator do mandado de segurança no TJ-RJ não aceitou o argumento. “Poder-se-ia cogitar, ainda, de 'eventuais vícios que contaminassem o veto presidencial a ensejar, em tese, exame judicial', questão que, embora ainda controvertida na doutrina, não tem encontrado guarida no Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Ainda de acordo com o relator, o STF já se manifestou contra a concessão de liminares para manter desembargadores no cargo. “No dia 6 de agosto do corrente ano, foi publicado o acórdão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.316-DF, da relatoria do ministro Luiz Fux […] que declara 'sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial ou administrativo que afaste, amplie ou reduza a literalidade do comando previsto no artigo 100 do ADCT e, como base neste fundamento, assegure a qualquer outro agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após ter completado setenta anos de idade'”, escreveu.

Clique aqui para ler a decisão. 

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