"Carona paga"

TJ-RJ mantém decisão que autorizou o funcionamento do Uber no estado

Autor

30 de outubro de 2015, 16h43

A desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão de primeira instância que autorizou o funcionamento do Uber no estado. A decisão é da última quinta-feira (29/10) e foi dada em resposta a um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro.

A prefeitura interpôs um agravo de instrumento para pedir a suspensão da liminar concedida pela juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que proibiu o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado e a Secretário Municipal de Transportes de criarem qualquer impedimento para os motoristas que trabalham pelo aplicativo. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.

Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que, em regra, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo. “Assim, para a sua concessão é necessária a observância da verossimilhança das alegações do agravante, somada ao perigo da decisão agravada resultar lesão grave de difícil reparação, nos termos do artigo 558, do CPC. Logo, o julgador deve antecipar os efeitos da tutela recursal somente se verificar que a manutenção da decisão agravada poderá trazer dano ou perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, explicou.

Para a desembargadora, a exigência do CPC não se aplica ao caso em análise. “Tendo em vista que no caso em exame não se verifica o periculum in mora a justificar o acolhimento do pedido liminar, eis que o serviço em questão vem sendo prestado há algum tempo sem graves danos sociais, indefere-se o efeito suspensivo pleiteado”, determinou.

A Uber é defendida pelo escritório pelo advogado Otto Licks, do Licks Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!