Alívio no calor

TJ-ES libera advogados do uso de paletó de 1º de dezembro até o fim do verão

Autor

30 de outubro de 2015, 14h17

A pedido da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo liberou os advogados da obrigatoriedade do uso do paletó, do dia 1º de dezembro até o fim do verão (21 de março de 2016), nos fóruns do estado.

No entanto, o uso do paletó continuará sendo obrigatório para as sustentações orais e audiências no 1º grau de jurisdição. A medida considera as altas temperaturas registradas no estado durante o período e visa proteger a saúde e o conforto de todos, conforme o requerimento formulado pela OAB-ES. A decisão de usar ou não o paletó é facultativa.

"A despeito da dispensa do uso de paletó e da gravata durante o período em referência, as vestimentas, quando do exercício das funções, devem ser compatíveis com o decoro judicial. Assim, os advogados que eventualmente desejarem deverão usar trajes adequados — calça e camisa social, para o sexo masculino, e trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino —, que não atentem contra a dignidade da Justiça, ou seja, idôneos à permanência em todos os ambientes do Judiciário Estadual", esclareceu a juíza assessora da presidência do TJ-ES, Heloísa Cariello.

Também a pedido da OAB-ES, a corte aprovou, por maioria de votos, a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 18 de janeiro de 2016. O pedido aprovado, que tem como objetivo permitir aos advogados o gozo de férias por 30 dias, inclui a suspensão ao atendimento a advogados e escritórios de advocacia, exceto nas questões urgentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!