Benefício à população

OAB-DF pede urgência em veto ao orçamento da Defensoria Pública

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30 de outubro de 2015, 8h57

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, reuniu-se nesta quarta-feira (28/10) com a presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Celina Leão, para solicitar que seja incluído na pauta de votações da Casa o veto ao orçamento da Defensoria Pública e que se discuta, com urgência, a nomeação dos aprovados no último concurso.

“Com este ato, demonstramos a importância da derrubada desse veto no sentido do atendimento à população carente”, defendeu Ibaneis. De acordo com o presidente da OAB-DF, a Defensoria vem cumprindo com todos os requisitos constitucionais no atendimento dos hipossuficientes. “Ela está prestando um grande serviço à comunidade do DF, inclusive no âmbito da Câmara Legislativa. Existe uma importância muito grande na derrubada deste veto para que possamos manter a estruturação da entidade”, disse.

Ibaneis estava acompanhado da presidente da Associação dos Defensores Públicos do DF, Laísa Drumond, e dos defensores públicos, José Wilson Porto e Stefano Pedroso. A expectativa do grupo é grande em relação ao pedido feito à presidente da CLDF.

“A deputada nos recebeu com carinho e sensibilidade quanto ao pleito. E temos a convicção de que ela vai tabular uma negociação com o governador no sentido de que essa derrubada seja de forma consensual. Caso não haja consenso, a CLDF vai exercer a sua autonomia em prol da população”, finalizou Ibaneis.

Para a deputada Celina Leão, a reivindicação é justa. “A nomeação de defensores públicos é um ato que beneficiará a população carente do DF. A Câmara Legislativa está cada vez mais próxima da população e a defensoria pública tem ajudado muito nessa aproximação”, ressaltou a presidente.

Desde agosto passado está em vigor a Resolução 140 de 2015, editada pela Defensoria, que atualizou as normas vigentes mediante o estabelecimento de critérios objetivos para aferição e comprovação de insuficiência de recursos. A ausência de critérios objetivos estava levando a atendimentos equivocados, onde a pessoa teria condições de arcar com o pagamento de um advogado particular.

A luta da OAB-DF por critérios de comprovação de hipossuficiência é antiga. Em 2013, a seccional ajuizou Ação Civil Pública (ACP) questionando a ausência de critérios claros e objetivos no procedimento de comprovação de hipossuficiência para fins de atendimento pela Defensoria Pública do DF. Segundo o texto da ACP, a adoção de critérios com fins de viabilizar a atuação da Defensoria Pública no DF atende ao que está disposto no artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, e no artigo 4°, parágrafo único, da Lei Distrital Complementar 828, de 26 de junho de 2010.

Cumprindo a Lei Distrital, a Defensoria Pública encaminhou à seccional o texto do anteprojeto de resolução, para avaliação e sugestões. A seccional encaminhou nove propostas, das quais oito foram acatadas na íntegra, assegurando que o relevante serviço público seja utilizado somente pelos que dele efetivamente necessitam. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

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