Violência contra vulneráveis

Competência federal para crimes sexuais é criticada por associações de magistrados

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30 de outubro de 2015, 16h01

É um erro a federalização dos crimes de violência sexual praticados contra vulneráveis, como menores de idades e deficientes físicos. A opinião é da Associação dos Magistrados do Brasil e da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude, entidades que reúnem cerca de 15 mil integrantes, que por meio de nota posicionaram-se contra a Proposta de Emenda Constitucional 439/2014.

O desembargador José Antônio Daltoé Cezar, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, participou da redação do manifesto e alerta que a aprovação da proposta representará um retrocesso em relação aos avanços verificados nas redes de combate regionais a esse tipo de crime.

Em dez itens, a declaração ressalta o trabalho técnico e engajado da polícia, do Poder Judiciário, do Ministério Público, de conselhos tutelares e demais integrantes da rede de atendimento, requerendo aos deputados que rejeitem a PEC.

“O aparato de repressão e cuidados tem de estar próximo das vítimas”, defende o desembargador, que acredita que essa forma de atender tem mais rapidez e eficácia a um tipo de crime que, aponta, é em quase 90% dos casos praticado no ambiente familiar. Ele questiona a capacidade da Justiça Federal, que tem um décimo da capilaridade das Justiças estaduais de dar conta da demanda.

Ainda sobre a PEC, Cezar diz que os argumentos para sua elaboração não apresentam dados factíveis nem estatísticos sobre os ganhos com a possível transferência de competência.

O legislador cita como objetivo da PEC afastar a impunidade nos crimes sexuais contra vulneráveis constatada em CPI. “Muitos exploradores sexuais gozam de prestígio em suas regiões, por serem políticos, empresários, policiais, juízes, membros do Ministério Público ou parentes de autoridades”, acusa o desembargador.

O documento tramita na Câmara dos Deputados e, caso vença todas as etapas até a aprovação, acrescentará novo inciso ao artigo 109, que trata das competências dos juízes federais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler a nota em conjunto das associações.

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