Tese da AGU

Justiça do Trabalho não pode julgar ações contra o Mais Médicos, decide TST

Autor

30 de outubro de 2015, 9h01

A Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar questões envolvendo a contratação de profissionais para o Programa Mais Médicos, do governo federal. A tese da Advocacia-Geral da União foi acolhida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que também entendeu que o programa não envolve relação empregatícia, mas uma relação jurídico-administrativa, devendo qualquer ação ser julgada pela Justiça Federal.

O MPT ajuizou ação civil pública contra o Mais Médicos com o intuito de obter o reconhecimento de relação de trabalho entre a União e os profissionais participantes do programa. O órgão também questionava diversos pontos relacionados à participação dos médicos cubanos na política pública, entre eles a necessidade de reconhecimento de vínculo trabalhista entre o governo e os profissionais.

A ação pedia ainda o pagamento de direitos trabalhistas para os mais de 11 mil profissionais estrangeiros, como 13º salário e férias remuneradas, além da suspensão dos repasses do governo federal à Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), entidade com a qual o Brasil celebrou o convênio que viabilizou a vinda dos médicos cubanos para o país.

A AGU já vinha defendendo, desde o início da discussão, a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a questão. O órgão demonstrou que a Lei 12.871/13, que criou o programa, deixa claro que a participação dos médicos cubanos é realizada nos moldes de um curso de especialização, com atividades de ensino, pesquisa e extensão, cujo atendimento ao público ocorre mediante integração entre ensino e serviço. Segundo eles, tais atividades são próprias do curso de especialização e afastam qualquer relação jurídica de trabalho.

Após a questão ser julgada em favor da tese da AGU pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em 2014, o MPT recorreu ao TST para apreciação das questões. Por unanimidade, os ministros da 8ª Turma rejeitaram o pedido, concordando com os argumentos da AGU. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0000382-62.2014.5.10.0013 – TRT-10
Agravo de Instrumento 382-62.2014.5.10.0013 – TST

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!