Questão geográfica

Inquérito da Eletronuclear deve correr no Rio de Janeiro, define ministro Zavascki

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30 de outubro de 2015, 17h39

A violação ao princípio do juiz natural da causa tem sido uma das principais queixas dos investigados na operação "lava jato", que apura corrupção na Petrobras, desde o início da operação. Segundo advogados que atuam no caso, não caberia ao juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, julgar todos os processos relativos ao caso, pois muitos acusam pessoas e empresas de fora do Paraná de cometerem crimes em outros estados. Nesta sexta-feira, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, seguiu esta linha de raciocínio e determinou que os inquéritos sobre um suposto esquema de corrupção na companhia estatal Eletronuclear passem a ser competência da Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde fica a sede da empresa.

O processo corre em segredo de Justiça e, por isso, a íntegra da decisão não foi divulgada pelo Supremo. A assessoria de comunicação do STF confirmou à ConJur o envio dos inquéritos para o Rio de Janeiro e disse que a decisão foi amparada nos moldes e fundamentos da decisão aplicada pelo Plenário do STF ao caso da ex-ministra e senadora Gleisi Hoffman (PT-PR).

A decisão desta sexta-feira é mais uma no sentido de retirar a exclusividade de juízo de Sergio Moro em casos que nasceram no âmbito da “lava-jato”. No dia 22 de setembro o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento de questão de ordem por maioria o desmembramento do inquérito 4.130, que integra a operação "lava jato" e no qual são investigados a senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo e outros acusados sem foro por prerrogativa de função.

Na ocasião o ministro Teori lembrou em seu voto que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal sobre o caso envolvendo Gleisi e Bernardo diz que os crimes de lavagem de dinheiro ocorreram em São Paulo. O ministro Edson Fachin falou que a regra de competência se define no local onde ocorreu o crime. E citou o artigo 78 do Código de Processo Penal, que diz que na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri. 

Competência usurpada
No dia 2 de outubro o ministro Teori Zacascki já havia suspendido liminarmente a ação penal que apura o suposto pagamento de propina para a construção da usina Angra 3, licitada pela Eletronuclear, e a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal pela 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba. O pedido foi feito pela defesa do executivo Flávio David Barra, presidente global da AG Energia, controlada pelo grupo Andrade Gutierrez, que está preso preventivamente.

Zavascki aceitou os argumentos de que não há relação entre os inquéritos instaurados para investigar crimes “em tese” cometidos contra a Eletronuclear e os que tramitam no juízo sobre a "lava jato", que apura desvios de verba da Petrobras.

Na época o ministro disse que o juiz Sergio Moro, "ainda que involuntariamente", usurpou a competência do Supremo.

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