Insegurança jurídica

Teori suspende repasse de R$ 2 bilhões do Banco do Brasil ao governo de Minas

Autor

29 de outubro de 2015, 17h53

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinava a transferência de R$ 2,87 bilhões de depósitos judiciais aos cofres do Executivo estadual. O dinheiro estava depositado no Banco do Brasil e, como o banco não fez a transferência, conforme manda uma lei estadual, o TJ de Minas chegou a mandar prender três gerentes da instituição financeira, o que também foi suspenso pelo ministro.

A decisão de Teori é uma liminar proferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a lei mineira. O ministro se baseou no conflito entre os conteúdos da norma estadual e da Lei Complementar 151/2015.

O texto federal autoriza o Executivo a levantar apenas os depósitos referentes a processos em que é parte, mas só se estiver em dia com os precatórios do exercício anterior. Já a lei de Minas libera o levantamento de até 75% de todo o dinheiro depositado em juízo, independentemente de ser parte ou não, para pagamento de precatórios, cobertura de gastos previdenciários e pagamento de dívidas com a União.

“Essas discrepâncias suscitaram uma crescente percepção de insegurança jurídica no cenário local, abalando a fluidez das relações jurídicas mantidas entre o governo do Estado e a instituição financeira oficial que mantém os depósitos judiciais sob custódia”, escreveu Teori.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com a intenção de cassar a totalidade da Lei 21.720/2015, de Minas Gerais. De acordo com a inicial, ao editar a lei, a Assembleia Legislativa mineira usurpou competência da União, a quem cabe legislar sobre Direito Civil, processo civil e sobre o sistema financeiro nacional.

Diante da relevância da matéria e do pedido de liminar, o ministro Teori determinou o trâmite em rito abreviado, para que fosse julgada diretamente pelo Plenário. Porém, antes disso, na quarta-feira (28/10), o TJ mineiro autorizou, a pedido do governo estadual, a transferência imediata dos R$ 2,8 bilhões. A PGR considerou o movimento um “autêntico ato de rebeldia contra a jurisdição do Supremo”.

O ministro Teori concorda que a decisão não deveria ter sido tomada, diante das “discrepâncias”, mas não que tenha sido um “ato de rebeldia”. Isso porque, segundo o ministro, enquanto a lei estiver vigente, “tem ela aptidão para produzir seus efeitos práticos”.

Exemplo disso é que o governo de Minas pretendia ter acesso a R$ 4,87 bilhões, ou o equivalente a 75% de todos os depósitos judiciais. E R$ 2 bilhões dessa quantia foram transferidos por meio de acordo entre o Banco do Brasil e o governo. A outra parte é que foi o alvo da liminar do TJ de Minas.

Para Teori, “mais grave ainda do que a instabilidade jurídica causada, a nível local, pela incompatibilidade entre a disciplina estadual da matéria e aquela estipulada pela LC 151/15 é a constatação de que dissídios com semelhante gravidade têm sido noticiados em outras unidades federativas, como no estado da Paraíba”.

Algumas dessas discussões foram alvo de pedido de providências levado pelo Conselho Federal da OAB ao Conselho Nacional de Justiça. No entanto, lá a reclamação é contra decisões de tribunais que autorizam estados inadimplentes com seus precatórios a levantar os depósitos judiciais. O ministro Lélio Bentes, conselheiro relator do pedido de providências, já proferiu liminar dando razão à OAB.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.353

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!