Pedalada fiscal não é motivo para impeachment, diz jurista
29 de outubro de 2015, 12h56
A presidente da República, Dilma Rousseff (PT), não pode sofrer processo de impeachment por causa das chamadas pedaladas fiscais, na opinião da jurista Mônica Herman Caggiano, livre-docente em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da USP.
Em parecer, ela diz que o artifício contábil, que provocou a recomendação ao Congresso pelo Tribunal de Contas da União pela desaprovação das contas de 2014 do governo, nem sequer é citado na Lei 4.320/64, o estatuto da contabilidade pública.
Além disso, segundo o parecer, o processo de impeachment precisa atender a “condições de forma e de fundo”. Nos requisitos de forma, estão a competência exclusiva da Câmara para abrir o processo, com votos de pelo menos dois terços dos parlamentares e do Senado para conduzir o processo. Nos requisitos de fundo, é preciso que o ato ilícito esteja especificado no artigo 84 da Constituição e na Lei 1.079/1950, além de ter sido praticado no mandato atual.
“O acionamento e evolução do impeachment admitem tão só medidas preconizadas na Constituição e na lei que dispõe sobre o curso do processo, inviabilizando interpretações de maior plasticidade”, diz.
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