Aventura jurídica

STJ nega Habeas Corpus que "voluntário" impetrou a favor de José Dirceu

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28 de outubro de 2015, 20h19

Embora a legislação brasileira permita que o Habeas Corpus seja impetrado por qualquer pessoa, o pedido sem prévia autorização do preso pode comprometer a estratégia traçada por seus defensores e atrapalhar o trâmite de outros feitos em curso. Assim entendeu o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar liminar para soltar o ex-ministro José Dirceu, um dos presos na operação “lava jato”, em pedido feito por um "voluntário" — chamado Joaquim José dos Santos —, sem o conhecimento de Dirceu.

“O Habeas Corpus, ação autônoma de impugnação destinada à tutela do direito ambulatorial do cidadão, não pode ser instrumento de uso indiscriminado e de verdadeiras aventuras jurídicas que apenas sobrecarregam ainda mais o Judiciário”, escreveu o ministro. Segundo ele, aceitar esse tipo de processo gera o risco de desvirtuar o fim estabelecido pela Constituição Federal.

Arquivo / Marcelo Pui
Dirceu continuará preso no Paraná.
Arquivo/Marcelo Pui

Dantas reclamou ainda que o processo não apresentava cópia da decisão impugnada nem do decreto prisional, o que impediria a análise do pedido. Outras tentativas de HCs já haviam sido rejeitados anteriormente pelo desembargador convocado Newton Trisotto, antigo relator da “lava jato” na corte.

Ex-chefe da Casa Civil, Dirceu está preso desde agosto no Paraná, depois de ter sido citado em depoimentos de delatores e de o Ministério Público Federal apontar que sua antiga empresa de consultoria, a JD Assessoria, foi contratada por construtoras investigadas na “lava jato”, como a Galvão Engenharia, a OAS e a UTC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 338.490 

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