Integrantes das Forças Armadas que mantenham relações sexuais em locais sob administração militar estão cometendo um crime. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que, nesta quarta-feira (28/10), manteve a validade do artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para a prática. No entanto, o STF retirou do texto original as palavras “homossexual” e “pederastia”, por considerá-las discriminatórias e homofóbicas.
De acordo com artigo 235 do Código Penal Militar, em vigor desde 1969, período do regime militar, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.
A maioria dos ministros decidir manter o entendimento de que um militar, homem ou mulher, flagrado em ato considerado libidinoso durante o cumprimento de suas atividades pode ser punido criminalmente. A corte divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que punir criminalmente a conduta sexual inadequada no ambiente militar não é razoável.
Para Barroso, condutas dessa natureza devem ser punidas administrativamente, conforme regulamento disciplinar das Forças Armadas. O ministro também entendeu que o artigo é inconstitucional por abranger até as vilas militares, moradias funcionais dos militares.
"A manutenção de um dispositivo normativo que torna crime militar sexo consensual entre adultos, ainda que sem a carga pejorativa das expressões pederastia e homossexual ou não, produz, apesar de aparente neutralidade, um impacto desproporcional sobre homossexuais, o que é incompatível com o princípio da igualdade", disse Barroso.
A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, a então subprocuradora Helenita Acioli considerou inconstitucional a criminalização de ato sexual nas instalações militares, por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Comentários de leitores
3 comentários
Ministro Barroso
Observador.. (Economista)
Gostaria que o Ministro desenvolvesse, com lógica, o fato do "sexo consensual entre adultos" ser considerado crime, em área militar, ter um impacto desproporcional sobre homossexuais.
Héteros e Homossexuais, em área militar e durante serviço, não podem sucumbir aos próprios desejos.Estão de serviço e não é razoável que alguém de serviço possa abandoná-lo (principalmente sendo servidor do Estado e pago com dinheiro do contribuinte) para obter prazer.
Não há desproporção alguma.
Seco e crime
José Carlos Silva (Advogado Autônomo)
Como se dizia na escolinha do professor Raimundo, "é assim, mas fala diferente".
Uma dúvida
Professor Edson (Professor)
E se o crime no caso fosse cometido contra um menor de 14 anos, ele seria condenado duas vezes pelo mesmo crime?
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