Inocência desconsiderada

Anistia de crimes após repatriação de valores não muda "lava jato", diz advogado

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28 de outubro de 2015, 9h32

Está prevista para votação na Câmara nesta quarta-feira (28/10) a votação de um substitutivo do Projeto de Lei 2.960/2015, que irá ampliar o rol de crimes passíveis de anistia mediante repatriação de ativos. Na teoria as mudanças podem afetar os investigados na operação “lava-jato”. Porém, o advogado Rodrigo Brocchi, sócio do Barbuda Brocchi Napolitano, especializado em crimes de colarinho branco, acredita que isso não irá acontecer.

A lei permite que valores obtidos de forma lícita e que foram enviados ao exterior possam ser repatriados com uma multa sem que o dono do dinheiro tenha que responder penalmente. Brocchi ressalta que é possível que seja essa a situação na qual se encontram alguns réus da “lava jato”, mas que a situação deles dificilmente mudará.

“Por ter essa situação de denúncias de corrupção, parece que a totalidade do dinheiro dos envolvidos veio de atividades ilícitas. E isso não necessariamente é verdade. Partindo da presunção de inocência, alguns dos réus poderiam fazer uso da anistia para repatriar dinheiro. Mas a comoção em cima desse caso dificilmente irá dar espaço para que alguém envolvido nas investigações utilize dessa nova regra”, afirmou Brocchi.

Caso o substitutivo seja aprovado, os crimes passíveis de anistia no projeto de lei serão: sonegação fiscal, contabilidade paralela, operação de instituição financeira sem autorização, falsa identidade para realizar operação de câmbio e evasão de divisas; falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e quadrilha.

Segundo reportagem do jornal O Globo, a presidente Dilma Rousseff reclamou das mudanças que fizeram no projeto de repatriação. Para membros do governo, a regra teria repercussão até sobre os condenados na operação “lava-jato”. O texto do projeto fala em extinção da punição “para todos aqueles que, agindo no interesse ou benefício da pessoa jurídica a que estiver vinculado, de qualquer modo, tenham participado, concorrido, permitido ou dado causa aos crimes previsto”. 

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