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Ramon Hollerbach, sócio de Valério, pedirá ao Supremo revisão de pena do mensalão

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27 de outubro de 2015, 17h16

Com o argumento de que as agências de publicidade DNA e SMP&B Comunicação efetivamente prestaram os serviços para os quais foram contratadas pela Câmara dos Deputados e pelo Banco do Brasil, o advogado do publicitário Ramon Hollerbach, Estevão Ferreira de Melo, do Estevão Melo Advocacia Criminal, pedirá nesta quarta-feira (28/10) ao Supremo Tribunal Federal a revisão criminal da pena de 27 anos e quatro meses imposta a Hollerbach no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Hollerbach era sócio do também publicitário Marcos Valério — apontado como o operador do esquema — nas duas agências. Seguindo o entendimento do então ministro Joaquim Barbosa, o STF considerou que ele participou do esquema de desvio de dinheiro público para compra de apoio político no Congresso, cometendo os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas.

À revista Consultor Jurídico Melo afirmou que contestará as penas relativas aos três peculatos atribuídos a Hollerbach. Com relação ao que tem origem na devolução, pelo ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do bônus de volume à DNA, o advogado alegará que a conduta do servidor público foi considerada culposa pelo Tribunal de Contas da União e que, nesse caso, o crime de peculato não poderia ser estendido a agente privado.

Quanto aos outros dois delitos do tipo, Melo sustentará que os serviços foram integralmente prestados pela DNA e pela SMP&B à Câmara dos Deputados e à Visanet. A defesa inclusive apresentará perícia que demonstra a execução de 89% dos trabalhos contratados por R$ 74 milhões pela operadora de cartões.

Além disso, o advogado mostrará que Hollerbach não tinha nenhuma responsabilidade gerencial ou financeira na DNA, algo que, conforme o estatuto social da agência, cabia apenas a Valério. Para fortalecer esse argumento, Melo citará voto do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento dos embargos de declaração no qual ele reconhece que houve confusão entre as empresas e que o publicitário não tinha poderes de gestão na DNA, e aponta que essa tese poderá ser usada pela defesa em eventual revisão criminal.

O criminalista também questionará o fato de o ministro Marco Aurélio ter usado em um de seus votos pela condenação de Hollerbach um trecho que tinha sido inicialmente incluído na decisão de Barbosa, mas posteriormente excluído. Nessa parte, o relator da AP 470 questionava a prestação de serviços relativos ao Carnaval à Prefeitura do Rio de Janeiro. Contudo, ele a retirou após perceber que o trabalho havia sido efetivamente executado.

Legado do mensalão
Estevão Ferreira de Melo considera que o julgamento do mensalão foi um divisor de águas, mas não pelos aspectos que são geralmente apontados, como a punição de políticos e corruptores. Para ele, a grande novidade — negativa — foi o caso não ter sido desmembrado. Com isso, o direito de defesa dos réus foi prejudicado, uma vez que os advogados tiveram pouquíssimo tempo para fazer sustentações orais e alegações finais.

Porém, isso serviu de ensinamento, e o STF e os outros tribunais não voltarão a juntar tantos acusados em um processo, avaliou o criminalista. Como exemplo, ele citou a operação “lava jato”, que está sendo apurada separadamente na Justiça Federal no Paraná e em São Paulo, no STJ e no STF.

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