Prerrogativa dos magistrados

Conselheiro de Tribunal de Contas pode portar arma de uso restrito

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27 de outubro de 2015, 16h09

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça absolveu, no dia 21 de outubro, um conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá da acusação de porte ilegal de arma de uso restrito. A Polícia Federal apreendeu na casa dele uma pistola nove milímetros.

A decisão estabelece importante precedente sobre os efeitos das disposições legais do Estatuto do Desarmamento aos magistrados e autoridades com prerrogativas equiparadas. O ministro João Otávio de Noronha, relator da ação penal que corre em segredo de Justiça, afirmou que os conselheiros das cortes de contas gozam das mesmas prerrogativas dos magistrados. A Lei Orgânica da Magistratura permite que os julgadores tenham arma para defesa pessoal, sem especificar o calibre.

A classificação das armas, se de uso permitido ou restrito, é feita por decretos e regulamentos. Segundo o relator, esse tipo de norma ou mesmo uma lei ordinária, caso do Estatuto do Desarmamento, não pode restringir direitos assegurados em lei complementar, como é o caso da Lei Orgânica da Magistratura.

Durante o julgamento, o advogado Paulo Emílio Catta Preta, que defendeu o conselheiro, argumentou nesse sentido. Ele sustentou que os conselheiros de Tribunal de Contas estadual detêm prerrogativas equiparadas às da magistratura por derivação dos dispositivos constitucionais do artigo 73, parágrafo 3º, e 75 da Constituição, aplicando-se a eles também a prerrogativa legal constante do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que garante aos magistrados o porte de arma de defesa pessoal.

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