Súmula 691

Prisão preventiva de Wagner Canhedo é mantida no STJ

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24 de outubro de 2015, 16h48

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a prisão preventiva do empresário Wagner Canhedo, ex-dono da companhia áerea Vasp. A defesa do empresário pretendia a revogação da prisão ou a sua substituição por uma ou mais medidas cautelares diversas da prisão. Atualmente, Canhedo está preso na carceragem do Departamento de Polícia Federal.

O empresário está sendo investigado por suposto esquema fraudulento de ocultação de bens e receitas do Grupo Econômico Canhedo. De acordo a acusação, o empresário estaria utilizando empresas compostas por laranjas voltadas exclusivamente para fraudar credores, os quais teriam relacionamentos bancários com instituições financeiras com agências nas ilhas Cayman.

Dimensão maior
No STJ, a defesa de Canhedo recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que indeferiu liminar em Habeas Corpus por entender que a atividade criminosa do réu continuava. Alegou, para tanto, que a prisão preventiva foi decretada sem a demonstração da materialidade dos crimes investigados.

Em sua decisão, Schietti afirmou que, no caso, não há como afastar a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Segundo o ministro, a prisão preventiva do empresário não foi decretada por um suposto descumprimento de cautela alternativa anterior, mas por nova avaliação da sua insuficiência para evitar a continuação da prática da ilicitude penal imputada a ele.

“Tal constatação afasta a manifesta ocorrência de constrangimento ilegal emanado do TRF-1 que pudesse ensejar a superação do óbice da Súmula 691 do STF, o que, por conseguinte, qualifica como prematura e indevida qualquer atuação deste tribunal superior”, afirmou o ministro.

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