Convivência possível

INPI deve aceitar marcas semelhantes, mas de diferentes nichos de mercado

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24 de outubro de 2015, 8h05

Marcas similares em nichos de mercado diferentes do mesmo ramo não confundem o consumidor. O entendimento é da 3ª Turma Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que determinou que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial mantenha o registro da marca "Dois Corações", de uma rede de lanchonetes. O pedido de anulação foi feito pelo "Café Três Corações", líder nacional no segmento de torrefação do grão.

No primeiro grau, a juíza-substituta Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que não há nada que impeça o registro de ambas as marcas, já que cada cada qual vem acompanhada de elementos visuais próprios, sendo facilmente distinguíveis no segmento de alimentação.

A juíza citou perícia segundo a qual a expressão "corações" tem alto grau de caráter distintivo para produtos e serviços do setor de alimentos, sendo cabível a convivência das marcas. A perícia também apontou que as duas marcas têm nichos de mercado bem específicos. 

Citando a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, a julgadora salientou que inexiste impedimento ao registro de duas marcas iguais ou semelhantes na mesma classe, desde que isso não gere confusão para o consumidor. ‘‘Afastada essa possibilidade, será indiferente se as marcas em questão estão registradas na mesma classe ou em classes diferentes’’, diz o doutrinador.

Por fim, a juíza advertiu que o fato de a rede de lanchonetes ter obtido o registro da sua marca não cria obstáculo a que outras empresas usem a palavra ‘‘corações’’ na constituição da sua marca, desde que associada a outro elemento que a diferencie da já registrada.

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