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Juízes pedem que CNJ crie regras uniformes para promoção nos TRFs

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23 de outubro de 2015, 17h36

A entidade que representa juízes federais de primeiro grau quer que o Conselho Nacional de Justiça regulamente os critérios para promoção por merecimento nos cinco tribunais regionais federais do país. Em pedido protocolado nesta quarta-feira (21/10), a União Nacional dos Juízes Federais do Brasil diz que a interferência do CNJ é necessária, pois as cortes adotam hoje regras “completamente díspares” na hora de escolher candidatos à segunda instância.

“Os tribunais regionais federais devem ter uma normatização única, dado que submetidos ao mesmo regramento constitucional, ao mesmo sistema de normas, o qual não pode ser arbitrariamente restringido, castrado ou de algum modo relativizado”, alega a Unajuf. Para o presidente da entidade, juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, a criação de critérios fixos seria necessária para evitar influências políticas na escolha de desembargadores.

Uma das principais críticas está na interpretação do que dita a Constituição Federal. Conforme o artigo 93, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004 para disciplinar o Poder Judiciário, a promoção por merecimento vale para quem ocupa a primeira quinta parte da lista de antiguidade: só podem ser candidatos 20% dos juízes de determinada corte, por ordem de chegada, exceto quando nenhum dos aptos demonstra interesse na vaga. Já o artigo 107, específico sobre a atuação da Justiça Federal, define como requisito apenas o cumprimento de cinco anos de carreira.

O Supremo Tribunal Federal tem considerado que os TRFs devem seguir apenas a segunda regra. Com esse entendimento, reclama a Unajuf, “um juiz federal recentíssimo (…) pode ser eleito juiz do tribunal [o equivalente a desembargador] sem reunir a experiência dos mais antigos ou vir a ser indicado sem um adequado exame do respectivo merecimento, em face da exiguidade do tempo de provação”. A entidade diz ainda que o próprio STF já fixou a aplicação da primeira quinta parte ao avaliar promoções na Justiça do Trabalho.

“Não é possível que juízes federais sejam tratados anti-isonomicamente pela mesma administração da Justiça que os congrega num corpo funcional nacional”, afirma o professor e juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, que atua em Pernambuco. “Já é muito que a política se insinue nos tribunais superiores, sobretudo no STF. Não se pode aceitar, sem crítica, que os tribunais de carreira sejam sublevados a esses expedientes também.”

Retorno de lista
Os tribunais da 1ª e da 5ª Região não exigem que candidatos ao segundo grau integrem a lista dos 20% mais antigos. Procuradas pela revista Consultor Jurídico, as gestões das duas cortes apontam seguir as teses fixadas pelo Supremo e descartam mudanças no regime interno. O TRF-5 também aponta que o CNJ já rejeitou a exigência da quinta parte nos tribunais regionais federais, de acordo com a Resolução 106/2010.

Foi, aliás, uma lista tríplice elaborada pela 5ª Região que motivou o procedimento administrativo protocolado pela Unajuf. Dos nomes enviados recentemente à Presidência da República, dois estão fora da primeira quinta parte. Por isso, a entidade pede que o CNJ envie ofício para a presidente Dilma Rousseff (PT) devolver a lista para a corte de origem analisar novamente os candidatos. O relator do pedido é o conselheiro Carlos Augusto De Barros Levenhagen.

Critérios em cada lugar
TRF-1 (sede em Brasília): candidatos devem ter mais de 35 anos de idade e cinco anos de exercício.
TRF-2 (sede no Rio de Janeiro): juiz pode ser promovido se tiver ao menos cinco anos de atuação na classe e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
TRF-3 (sede em São Paulo): podem concorrer juízes com mais de cinco anos de carreira.
TRF-4 (sede em Porto Alegre): promoção exige ao menos cinco anos de exercício no cargo, ter entre 35 e 65 anos de idade e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
TRF-5 (sede no Recife): exigência de cinco anos de exercício.

Clique aqui para ler o requerimento.

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