Honra afetada

Correio Braziliense é condenado por distorcer texto sobre ocorrência

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23 de outubro de 2015, 16h15

Ao distorcer o conteúdo de uma ocorrência policial, o jornal Correio Braziliense publicou informações falsas sobre uma corretora de imóveis, atrapalhando sua vida profissional e ofendendo sua honra e reputação. Por isso, a 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou o jornal a pagar indenização de R$ 20 mil. 

A mulher alegou que, ao ter seu nome veiculado na publicação, passou a sofrer danos no exercício de sua atividade profissional como corretora de imóveis. A reportagem descrevia que ela fora presa por falsidade ideológica ao usar identidade falsa e se apresentar como advogada de traficantes que estavam sendo presos em flagrante em uma operação policial.

O jornal contestou. Primeiro, alegou a prescrição da pretensão da autora, porque a reportagem foi  impugnada sido publicada há mais de quatro anos. Depois, afirmou que não houve abuso no direito de informar e que a notícia se limitou a narrar fato verídico, baseado em documentos oficiais. Além disso, sustentou que não havia ato ilícito capaz de causar à requerente dano de ordem moral, nem direito de resposta e ao final requereu a improcedência dos pedidos.

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, no entanto, entendeu que “o trecho jornalístico, na forma em que veiculado, ofendeu a honra e a reputação da autora”. Segundo os autos, não há qualquer indício de que a requerente se apresentou como advogada de traficantes e nem que tenha apresentado falso documento durante a abordagem policial. Segundo a sentença, isso confirma que o jornal “procedeu de forma imprudente e negligente ao descrever os acontecimentos noticiados” e introduziu fatos inexistentes na ocorrência policial que deram maior gravidade ao que de fato ocorreu.

Na fundamentação, o juiz relembrou que “não se exige de matéria jornalística o refino da linguagem técnica que o mundo jurídico impõe, mas a alteração da narrativa descrita no boletim de ocorrência para acrescentar fatos criminosos ali não constantes ou narrados por qualquer pessoa torna a matéria inverídica e com potencial para lesionar a honra e imagem de pessoa referida”.

Assim, o juiz condenou o jornal a pagar à autora o valor de R$ 20 mil como compensação pelos danos morais. O Correio Braziliense terá também que publicar, com o mesmo destaque conferido à publicação indevida, o inteiro teor da sentença no jornal impresso e em seu site – no prazo de até 10 dias, contados a partir do trânsito em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2014.07.1.027699-3.

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