Normas respeitadas

Carregar tinta e solvente bem armazenados não gera insalubridade a motorista

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23 de outubro de 2015, 18h04

Carregar e descarregar lotes de tinta, esmalte, verniz, solventes e álcool não dá direito à insalubridade se o material estiver bem armazenado. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso de um motorista que moveu ação trabalhista contra a empresa por dirigir veículos que transportam essas substâncias.

Na reclamação, o trabalhador alegou que não consta do laudo pericial que os líquidos inflamáveis estivessem armazenados conforme determinam as normas que regulamentam os produtos perigosos.

No entanto, a sentença entendeu que o objeto do transporte enquadrava-se na hipótese de armazenamento seguro, em embalagens certificadas, de acordo com o item 4, anexo 2, da Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O recurso foi levado ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região também negar o pedido ao empregado. Na avaliação do relator, ministro João Oreste Dalazen, o trabalhador não buscou uma "nova ou correta interpretação jurídica aos fatos, mas sim promover o reexame do conjunto probatório" do processo, procedimento não autorizado nessa instância extraordinária pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão. 

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