Acordo mantido

Trabalhador pode integrar comissão que fiscaliza setor de amianto, diz TRT-15

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22 de outubro de 2015, 10h02

Sem evidências de que leis têm sido descumpridas, o Poder Judiciário não pode suspender acordos coletivos firmados há cerca de 20 anos, sob pena de prejudicar empresas e trabalhadores. Assim entendeu a juíza Larissa Scarabelim, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao derrubar liminar que proibia a indústria do amianto crisotila de usar trabalhadores em grupos organizados para fiscalizar a exploração do produto.

As chamadas comissões de fábrica, formadas por funcionários e fixadas em acordo nacional da categoria, são responsáveis por inspeções de higiene e saúde nas empresas do setor. O Ministério Público do Trabalho decidiu questionar essa norma na Justiça, por entender que a criação de “trabalhadores/auditores” atribui tarefas a pessoas sem formação específica e invade atribuições do Estado nas áreas de fiscalização do trabalho, Previdência Social e vigilância sanitária.

A ação civil pública coloca como rés a Confederação Nacional da Indústria, o Instituto Brasileiro de Crisotila e uma série de sindicatos que representam trabalhadores nas áreas de construção civil, cimento e mobiliário em Capivari (SP), Esteio (RS), Pedro Leopoldo (MG), Criciúma (SC), Nova Iguaçu (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e estado de Goiás.

Em setembro, o juízo de primeira instância concordou com os argumentos do MPT e decidiu suspender a continuidade das comissões de fábrica. A juíza Maíra Guimarães Araújo de La Cruz entendeu que a atividade viola o poder de polícia da União e normas de saúde do Ministério do Trabalho. Assim, seria preciso conceder a liminar para impedir a reprodução de cláusulas irregulares e riscos aos empregados, proibindo-se qualquer novo pacto sobre o tema.

Ao menos um dos sindicatos apresentou Mandado de Segurança alegando que esse impedimento “traz insegurança e revolta à classe obreira” ao impedir que regras importantes para o setor sejam discutidas para o biênio 2015-2017.

Ao analisar a decisão, a juíza Larissa Scarabelim apontou que as comissões de fábrica também são citadas expressamente a lei que disciplina a extração e a comercialização e do amianto no país. “A liminar concedida não pode subsistir porque não há evidência de que a atuação dos sindicatos envolvidos nessas atividades esteja contrariando as disposições da Lei 9.055/95. Há duas décadas têm sido celebrados os acordos coletivos previstos na lei acima citada, sendo certo que a ausência de celebração desses acordos colocará as empresas envolvidas nessa atividade em situação de cancelamento de seus alvarás de funcionamento”, afirmou.

“Não vejo elementos suficientes a corroborar a alegação do Ministério Público de que a atuação dos sindicatos está invadindo a esfera de competência da Previdência Social no que se refere à caracterização de doenças relacionadas à exposição ocupacional ao amianto e ao estabelecimento do nexo causal”, completou.

Polêmica ainda aberta
A juíza diz ainda que, embora a legislação sobre o amianto seja alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal desde 2012, nada foi determinado pela corte até agora.  “Portanto, ainda que polêmica e discutível em muitos de seus aspectos, a Lei está em vigor e, até então, os sindicatos representativos dos trabalhadores estão atuando em sua conformidade”, diz na nova decisão.

Para ela, ainda que as acusações feitas pelo MPF demonstrem gravidade, é necessária maior análise sobre os fatos.

Contra o uso do amianto, o Ministério Público costuma afirmar que o produto é reconhecido como cancerígeno pela comunidade científica nacional e internacional e que é contra-indicado pela Organização Mundial de Saúde. A indústria alega que nenhum documento da entidade atesta inexistir nível seguro para utilização do minério.

Clique aqui para ler a decisão.
0006917-71.2015.5.15.0000

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