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Teori nega pedido de Lulinha para acessar delação da "lava jato"

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22 de outubro de 2015, 20h32

A simples especulação jornalística sobre declarações prestadas por um delator não justifica a quebra do regime de sigilo de depoimentos. Assim entendeu o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar pedido de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, que queria acessar integralmente depoimentos de um dos colaboradores da operação “lava jato”.

Veículos de imprensa divulgaram que o empresário Fernando Soares, que assinou delação premiada depois de virar réu — acusado de intermediar contratos irregulares na Petrobras —, declarou ter pagado despesas pessoais do filho do ex-presidente Lula, no valor de R$ 2 milhões.

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Filho de Lula queria ler depoimentos para conter notícias da imprensa.
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Lulinha não é investigado na “lava jato”, mas pediu para ler a delação na tentativa de “obstar a divulgação de outras notícias falsas” envolvendo seu nome.

Teori considerou o requerimento “inviável”, por entender que tanto os termos do acordo como os depoimentos devem ser sigilosos até que se instaurem mais inquéritos. A medida segue a Lei 12.850/2013 e é necessária, segundo o ministro, para preservar os direitos assegurados ao colaborador e garantir o êxito das investigações.

“Cabe destacar que o requerente não figura nos autos como investigado, não lhe beneficiando a garantia plasmada na Súmula Vinculante 14 [que garante à defesa o direito de ter acesso amplo aos elementos de prova].”

“Ademais, a simples especulação jornalística a respeito da existência de acordo de colaboração premiada ou da sua homologação judicial ou, ainda, de declarações que teriam sido prestadas pelo colaborador, não é causa juridicamente suficiente ou justificável para a quebra do regime de sigilo. Entendimento contrário fragilizaria profundamente esse regime, já que comprometeria irremediavelmente as suas finalidades”, afirmou Teori Zavascki.

Clique aqui para ler a decisão.

INQ 3.989

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