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Juiz suspende proibição a entrada de animais em parque de Brasília

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22 de outubro de 2015, 13h47

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, suspendeu liminarmente a proibição de entrada de gatos e cães no Parque Ecológico Dom Bosco, administrado pelo Instituto Brasília Ambiental.

Para o juiz, o veto do Ibram não foi precedido de consulta à população, atitude inadmissível no Estado Democrático de Direito. O órgão proibiu a entrada de animais domésticos após reclamações por causa de dejetos não recolhidos pelos donos e circulação de cães sem coleira, o que colocaria em risco os frequentadores do local.

“Fica assegurado a todo cidadão o direito de ingressar no parque juntamente com seu animal de estimação, responsabilizando-se pelos eventuais danos que seus animais possam trazer à limpeza ou segurança do parque, ou ainda ao bem-estar dos demais freqüentadores”, decidiu o juiz.  

Segundo a decisão, a proibição é "inteiramente desproporcional" à gravidade do problema que busca resolver. "Para não ter o trabalho de fiscalizar adequadamente o uso do parque, optou o gestor por restringir o direito dos populares", disse. A multa para a violação da decisão é de R$ 10 mil para cada pessoa barrada com seu animal na entrada do parque.

A proibição foi questionada em ação popular nesta quarta-feira (21/10). Segundo a petição, assinada por Pedro Corrêa Pertence, da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, o instituto, ao tomar a medida, violou o princípio da moralidade administrativa e interferiu negativamente na relação dos cidadãos com o meio ambiente equilibrado, que, segundo o artigo 225 Constituição, é condição essencial à sadia qualidade de vida.

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