Piso salarial

STJ definirá se União pode figurar em ação de professor estadual

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21 de outubro de 2015, 18h53

A legitimidade da União para figurar nas ações que discutem o piso salarial dos professores será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça de acordo com o rito dos recursos repetitivos. A decisão é do ministro Og Fernandes, que afetou à 1ª Seção da corte um processo sobre esse tema. Com isso, os recursos especiais sobre a questão serão suspensos até o pronunciamento do STJ.

O caso envolve uma professora da rede estadual pública de ensino que ajuizou ação de indenização contra a União e o estado do Rio Grande do Sul. Ela alegou ter sofrido prejuízos financeiros em virtude da omissão de ambos na implantação do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica estabelecido na Lei 11.738/2008.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a ilegitimidade da União para compor o polo passivo da ação e, consequentemente, a incompetência da Justiça Federal para apreciá-la. A professora, então, recorreu ao STJ.

O ministro justificou a afetação da matéria para o rito dos repetitivos na multiplicidade de recursos sobre essa questão e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão. 

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