Imagem violada

TV de Minas Gerais terá de indenizar família por identificar adolescente em briga

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20 de outubro de 2015, 10h40

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a identidade e a imagem de menores de idade devem ser preservadas. Com base nesse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a TV Minas Centro-Oeste a indenizar uma família em R$ 5 mil por ter divulgado um vídeo no qual duas adolescentes se agrediam fisicamente.

Em reportagem exibida em um telejornal da emissora na região de Divinópolis, uma adolescente que aparece no vídeo não teve o rosto desfocado. Após as imagens irem ao ar, os pais da jovem entraram com ação contra a empresa.

No julgamento em primeira instância, conduzido pelo juiz da 4ª Vara Cível de Divinópolis, Aureliano Rocha Barbosa, a TV Minas foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil, mas tanto os pais da garota quanto a emissora recorreram.

A empresa requereu que fosse desobrigada de pagar a indenização, argumentando que só divulga fatos de interesse público, pois tem o direito de informar o cidadão. “O acesso à informação é imprescindível à sociedade e é assegurado como direito fundamental, já que é proibido qualquer tipo de censura.”

Os pais da adolescente pediram o aumento do valor da indenização pelos danos morais, por considerarem insignificante a quantia estabelecida.

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, afirmou que a identidade da jovem deveria ter sido preservada, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. O magistrado também citou decisão semelhante proferida pela 17ª Câmara Cível, segundo a qual a liberdade de expressão e de imprensa “não é absoluta, possuindo limites do próprio sistema constitucional no qual está inserida, de forma a resguardar-se o direito à integridade da honra e à imagem dos cidadãos”.

Dessa forma, negou provimento ao recurso da emissora. Quanto ao valor da indenização, entendeu que deveria ser aumentado. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Márcia de Paoli Balbino votaram com o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Apelação cível 1.0223.12.021952-0/001

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