Dever de indenizar

STJ condena Supervia a pagar R$ 400 mil
a mulher atropelada por trem

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20 de outubro de 2015, 13h08

A Supervia, concessionária que administra o transporte ferroviário do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos moral e estético a uma mulher atropelada por um trem. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior de Justiça, que não aceitou o argumento da empresa de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que caminhava pela linha férrea.

Além da indenização, a Supervia terá de pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo mais a quantia referente aos equipamentos médicos que deixaram de ser fornecidos no momento adequado. A decisão foi proferida no julgamento do recurso proposto pela empresa.

A Supervia alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que caminhava pelos trilhos sem observar as devidas advertências de segurança. Afirmou também não ser sua responsabilidade construir e manter muros em volta da ferrovia, ou mesmo passarelas, mas do estado. Questionou ainda a exorbitância da indenização e o pagamento de quantia por cadeira de rodas e muletas em período anterior ao da sentença.

Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, a alegação de culpa da vítima não procede. Nesse sentido, destacou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que apontou a inobservância dos deveres mínimos de segurança por parte da concessionária.

Segundo o relator, para “acolher a tese da recorrente, no sentido de que a autora foi responsável pelo acidente ou concorreu para sua ocorrência, pois caminhava desatenta pela linha do trem, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência que esbarra na censura da Súmula 7 do STJ”, afirmou. A súmula diz que a pretensão do exame da prova não enseja recurso especial.

Indenizações
A vítima também havia recorrido contra a decisão do TJ-RJ para pedir o aumento da indenização, fixada em R$ 30 mil por danos morais e em R$ 40 mil por danos estéticos.

O relator considerou esses valores irrisórios. Seguindo os precedentes do STJ, ele aumentou os valores para R$ 200 mil por cada dano e determinou o pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo, além de conversão em dinheiro do valor dos equipamentos médicos a serem fornecidos à vítima.

Segundo o relator, o fornecimento de próteses, cadeira de rodas e muletas deveria ser convertido em dinheiro em razão do tempo transcorrido desde o acidente. “Devem ser tomados em conta os valores dos equipamentos que deixaram de ser fornecidos, corrigidos monetariamente e com a incidência de juros de mora a partir do evento danoso”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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