Crime de responsabilidade

Impeachment sem prova é "escárnio à Constituição", diz parecer de jurista

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20 de outubro de 2015, 8h00

A abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) sem a prova de crime de responsabilidade cometido no exercício do mandato vai significar a “vitória do oportunismo de plantão, um flagelo à Democracia brasileira e um escárnio à Constituição”, segundo parecer do professor da USP André Ramos Tavares.

Segundo ele, a configuração de um crime de responsabilidade por parte de presidentes da República caracteriza-se pela subversão da ordem constitucional de forma dolosa, por um ato positivo para se alcançar um resultado previamente desejado e que haja ação do próprio mandatário. “Praticar um ato contrário à Constituição não equivale a atentar contra a Constituição, para fins de impeachment”, disse.

Já na avaliação do jurista Gilberto Bercovici, o presidente da República não pode ser réu de um processo de impedimento motivado por atos estranhos à função ou ocorridos fora do seu mandato.  “Ao ser reeleito, o presidente inicia um novo mandato de quatro anos. O fato de poder exercer a função por oito anos não transforma este período em um mandato único”, diz Bercovici.

Para ele, o artigo 15 da Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, só pode ser interpretado de acordo com o artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição, ou seja, de que a eventual denúncia só pode ser recebida durante o mandato presidencial a que ela se refere. “Qualquer outra interpretação levaria ao paroxismo de interpretarmos a Constituição segundo a lei, e não a lei conforme a Constituição”, disse.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber e Teori Zavascki, suspenderam recentemente o trâmite de pedidos de impeachment na Câmara por causa de manobras regimentais adotadas pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Os juristas elaboraram os pareceres em resposta a questionamentos feitos pelo advogado Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha presidencial de Dilma e Michel Temer em 2014. Tavares é referência acadêmica para o Direito Constitucional no Brasil. Bercovici é advogado, professor titular de Direito Econômico e Economia Política da USP e professor do Mackenzie.

TCU
O Tribunal de Contas da União recomendou ao Congresso no dia 7 de outubro, por unanimidade, a rejeição das contas de 2014 do governo Dilma. Os ministros acompanharam o voto do relator do processo, ministro Augusto Nardes.

A análise do TCU ocorreu sobre duas questões. Uma delas foi o atraso no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, referentes a despesas com programas sociais do governo, o que configuraria operação de crédito.

O outro ponto questionado pelo Ministério Público tratou de cinco decretos envolvendo créditos suplementares assinados pela presidente Dilma sem autorização do Congresso.

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