Possibilidade de tumulto

Desapropriação de terras só pode acontecer depois de desocupação, diz TJ-MG

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20 de outubro de 2015, 11h26

Desapropriar uma fazenda pode ser uma atitude com graves consequências, já que o local será ocupado por assentamentos e sua possível restituição ao dono será muito dificultada. Caso a Justiça ainda não tenha tomado decisão definitiva sobre a desapropriação, é mais prudente que a espera pela decisão se dê com o terreno desocupado. Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu temporariamente um decreto estadual que declarou de interesse social uma propriedade no município de Campo do Meio, no interior do estado.

A proprietária alega que a fazenda já foi objeto de pretensão de desapropriação por parte da União, para fins de reforma agrária, conforme processo administrativo instaurado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas a terra foi considerada inadequada e muito cara para efeito de assentamento, além de ter sido invadida por várias vezes, sendo objeto de inúmeras ações de reintegração de posse e de processos trabalhistas e fazendários.

Segundo a decisão, diante da impossibilidade de desapropriação por parte do Incra, a União transferiu o encargo para o governo de Minas Gerais, que então decretou a desapropriação em 25 de setembro, para estabelecer e manter no local colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola.

A empresa proprietária do imóvel sustenta que o Estado não tem competência para desapropriar imóveis rurais para fins de reforma agrária, o que é de competência da União. Por outro lado, alega que caso o decreto estadual não seja suspenso, membros do Movimento dos Sem Terra (MST) serão encorajados a ocupar o local, o que dificultará a retirada dos assentamentos irregulares que já existem ali, “redundando em desgaste político e prejuízos de toda ordem”.

A desembargadora Mariângela Meyer afirmou em sua decisão que, sem firmar convicção no sentido do acerto ou não do decreto em análise, já antevê “a possibilidade de desfecho tumultuado no local objeto da desapropriação, sobretudo diante da notícia de novas invasões no local, tão logo ele foi publicado.”

“Impossível não se reconhecer a potencialidade de grave lesão à própria ordem pública, com iminente desestabilização social e até atos de resistência e violência no meio rural, como aqueles que têm ocorrido naquela região do Estado”, afirmou a desembargadora.

Reconhecendo a plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de danos irreparáveis ao interesse público e social, caso se prossiga com o ato de desapropriação, a desembargadora suspendeu os efeitos do decreto até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança pelo Órgão Especial do TJ-MG, cuja data ainda não foi designada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

 Processo 1.0000.15.080520-8/000

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