Novo CPC

Tribunais superiores têm que respeitar sua própria jurisprudência, diz jurista

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19 de outubro de 2015, 18h34

A força vinculante dos precedentes dos tribunais superiores é uma das grandes apostas do novo Código de Processo Civil para que o Judiciário possa concluir as mais de 100 milhões de ações judiciais que atualmente ocupam suas prateleiras. No entanto, a sistemática apenas será eficaz se os responsáveis por ditar a orientação no caso concreto respeitarem a sua própria jurisprudência. É o que pensa a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier, que integrou a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto que resultou na reforma do CPC.

Ao participar do seminário O Novo CPC na Visão da Comissão de Juristas, nesta segunda-feira (19/10), no Rio de Janeiro, Teresa explicou que a jurisprudência conflitante em temas idênticos é um dos principais estímulos à interposição de recursos. Ela disse que o novo código enfrenta esse problema ao dotar os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal de força vinculante. Por isso, é importante evitar a mudança de orientação em um curto espaço de tempo.  

Segundo Teresa, as oscilações são mais frequentes no STJ, onde é possível verificar relatores decidindo de forma oposta poucos meses depois do julgamento de um caso semelhante. “Se a gente diz para os juízes e desembargadores que eles têm que respeitar a jurisprudência do STJ, eles podem dizer: ‘Qual jurisprudência? A de ontem ou a de hoje?' O STJ está abarrotado de trabalho e as vezes não constrói uma jurisprudência estável acerca de temas muito relevantes para o país. Então, é difícil pedir para os outros órgãos respeitarem a jurisprudência de um tribunal superior que não respeita a sua própria jurisprudência. Esse é um ponto de partida, que está fora do código, pois não pode ser resolvido por lei. É uma questão cultural”, destacou.

Segundo a jurista, isso não quer dizer que o entendimento dos tribunais não deva ser alterado a fim de atender melhor a sociedade. “Mas a mudança da jurisprudência, para acompanhar as oscilações sociais, acontece em alguns anos, não em uma semana”, afirmou.

Na avaliação de Teresa, para que os precedentes sejam obedecidos pelos demais órgãos do Judiciário, os tribunais superiores devem ser capazes de construir uma jurisprudência uniforme, estável e harmônica. O esforço é importante para que o Judiciário brasileiro possa efetivar promessas constitucionais como da celeridade, segurança jurídica e isonomia.

Teresa destacou que os juízes criam o Direito ao dar interpretação ao alcance da norma, por isso a necessidade de que as decisões sejam previsíveis. A fim de alcançar esse objetivo, o novo CPC traz alguns instrumentos, como a reclamação cabível para denunciar quando um juiz deixou de aplicar o precedente firmado pelo STF em uma ação com repercussão geral reconhecida, pelo STJ em um recurso repetitivo, ou pelo tribunal de segundo grau no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva. Segundo Teresa, esse sistema introduzido pelo novo código é conhecido como jurisprudência vinculante no sentido forte.

Na vinculação chamada fraca, mais comum no Brasil, a adequação da decisão judicial ao precedente da instância superior é feita por meio dos recursos interpostos pela parte. A correção é no caso a caso. “A gente tem que dizer aos juízes que realmente a palavra dos ministros do STJ e do STF é mais importante que a deles. Haverá um certo momento que ele terá que abrir mão sim de julgar com base na sua livre convicção, para o bem do país. Se eles toparem, não terá como o novo CPC não dar certo. O novo CPC tem como objetivo criar um país mais justo e mais célere.”

O seminário Novo CPC na Visão da Comissão de Juristas foi promovido com o apoio da ConJur e teve palestras de todos os envolvidos na elaboração do projeto de lei. 

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