Presos em flagrante

Chile, Equador, Argentina, Peru e Colômbia fazem audiências

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19 de outubro de 2015, 19h09

Na América Latina, as audiências de custódia são realizadas no Chile, México, Equador, Argentina, Peru e Colômbia. A diretora executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Isadora Fingermann, vai destacar nesta terça-feira (20/10), em audiência pública na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, a ausência de regulamentação no Brasil do instrumento que exige a apresentação de presos em flagrante a um juiz em até 24 horas para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade da manutenção da prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere.

Atualmente, a base legal para a realização das audiências, segundo projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça e que foi implantado em tribunais de Justiça de todas capitais brasileiras, é o Pacto de San José da Costa Rica. A audiência na OEA vai debater os resultados do projeto do CNJ.

O IDDD vai defender também a urgência da aprovação pelo Senado do Projeto de Lei 554/2011, para incluir as audiências de custódia na legislação processual penal brasileira. “Somos um dos únicos países da América Latina que não traz a audiência de custódia em seu ordenamento jurídico. A aprovação do projeto de lei irá resolver esse problema, além de garantir segurança jurídica ao procedimento”, disse.

Também serão debatidos no evento, segundo o IDDD, a necessidade de definição de protocolo objetivo para o encaminhamento dos casos de tortura policial no momento da prisão em flagrante, a disponibilização de dados oficiais por parte dos tribunais de Justiça e a necessidade de capacitação e sensibilização dos profissionais que atuam nas audiências.

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