Perda de objeto

ADI contra normas de Mato Grosso sobre juízes é rejeitada no STF

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19 de outubro de 2015, 11h32

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.379, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar normas de Mato Grosso envolvendo a organização do Judiciário estadual, foi rejeitada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Ele não conheceu de parte da ADI e julgou prejudicados os pedidos por perda de objeto.

Na parte não conhecida, a ação questionava o artigo 29 do Código de Organização Judiciária local (Lei estadual 4.964/1985), que trata de deslocamento de magistrados. De acordo com o ministro, a lei foi editada em data anterior à Constituição de 1988, fato que exclui a hipótese de questionamento por ação direta de inconstitucionalidade.

A entidade também contestava os artigos 35, LX, e 43, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e o Provimento 36/2009 da Corregedoria-Geral do TJ-MT. Nesses casos, o ministro considerou que houve perda de objeto, pois os itens do regimento foram revogados por emenda posterior (15/2010) e a norma da Corregedoria foi substituída por novo provimento (CGJ 3/2010).

Questionamento em dobro
Além da ADI 4.379, a AMB também questionou as normas que afetam a Justiça mato-grosessense por meio de da ADI 4.378. A ação tratava do artigo 72 da Lei Complementar 281/2007, que introduziu um novo parágrafo no Código de Organização Judiciária do estado.

Essa norma fixou como critério de desempate para fins de promoção de juízes o tempo de serviço público prestado ao estado de Mato Grosso. A associação argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já disciplina a matéria e estabelece como critério a precedência do mais antigo na carreira, contado a partir do ingresso e considera também a ordem de classificação no concurso.

A AMB afirma ainda que o dispositivo é inconstitucional porque fere o princípio da isonomia e da razoabilidade, pois recusa o tempo de serviço público prestado a União, outros estados e municípios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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