Vias alternativas

Saída para presos na "lava jato" é delação ou aguardar STF, aponta jornal

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18 de outubro de 2015, 11h17

Os 28 investigados que hoje estão presos na famosa operação “lava jato” têm como alternativas mais certas aceitar delação premiada ou aguardar análise do Supremo Tribunal Federal. Levantamento do jornal Folha de S.Paulo publicado neste domingo (18/10) aponta que, dos 57 presos em caráter preventivo desde o início do caso, só quatro voltaram para casa por ordem do juiz federal Sergio Fernando Moro sem firmar acordo.

Cinco deixaram a prisão depois de aceitar a colaboração e 11 foram soltos por ordem do STF, que viu irregularidades nos decretos assinados por Moro. No último sábado (17/10), um advogado foi liberado para o regime domiciliar pela Justiça Federal em São Paulo – um dos desdobramentos da “lava jato”, focado em supostas irregularidades no Ministério do Planejamento, deixou o Paraná também por decisão do Supremo.

Ao menos duas prisões preventivas foram derrubadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com base em notícias de jornais, Moro havia considerado graves os relatos de que advogados de empresas investigadas encontraram-se com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Mas o TRF-4 entendeu que não havia provas de interferência no processo nem fazia sentido prender alguém por atos de terceiros. Nos dois casos, porém, os investigados continuaram atrás das grades porque havia uma ordem de prisão anterior contra eles.

Ninguém conseguiu liberdade nos recursos enviados ao Superior Tribunal de Justiça. O antigo relator do caso na corte, o desembargador convocado Newton Trisotto, costumava referendar as decisões de Moro. O ministro Marcelo Navarro, recém-chegado no STJ e visto com esperança por advogados de defesa, rejeitou recentemente um pedido de liminar em Habeas Corpus.

A reportagem da Folha de S.Paulo também relata que, além dos 57 presos preventivamente, outros 40 foram detidos durante as investigações em caráter temporário (em regra geral, cinco dias renováveis por mais cinco). Todos já saíram depois que o prazo esgotou.

Dentre os 28 que ainda continuam encarcerados em Curitiba, 12 já foram condenados. Um deles é o doleiro Alberto Youssef, pivô da operação. A defesa não deve recorrer, porque um dos termos da delação já define que ele cumprirá três anos em regime fechado.

Ordem pública
Moro geralmente atribui as prisões à necessidade de impedir ameaça à ordem pública ou à continuidade das investigações. A professora de Direito Processual Penal da USP Marta Saad disse à Folha que aspectos como a gravidade dos fatos ou a repercussão do caso não podem ser usados isoladamente para decretar preventivas.

O ministro Teori Zavascki, do STF, avaliou na última sexta-feira (16/10) que o juiz aplicou fundamentos “genéricos” na prisão de um ex-diretor da Odebrecht. Zavascki considerou frágil o argumento de resguardar a ordem pública, disse não ser possível presumir a fuga com base apenas nos recursos financeiros do investigado e não viu nenhum motivo concreto de ameaça à instrução criminal.

O ministro também havia considerado irregular a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque e votado a favor de enviar para prisão domiciliar nove acusados, por não encontrar motivos para mantê-los atrás das grades antes da sentença. 

Um obstáculo para a defesa até agora é a Súmula 691, que impede o STF de apreciar HCs quando tentativas de liminares só foram negadas de forma monocrática em outros tribunais, sem passar por órgãos colegiados. Assim, advogados precisam esperar mais tempo até que o Supremo julgue as medidas assinadas em primeira instância.

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