Opinião

Prerrogativas foram desrespeitadas durante sessões da CPI do Carf

Autor

18 de outubro de 2015, 13h00

Não iremos aqui tratar de uma das obras-primas de Ernest Hemingway [1], mas sim da condição do advogado e o tratamento que a seu ofício vem sendo dispensado. Reclamamos do leitor atenção ao seguinte diálogo que segue transcrito, com base em sessões parlamentares que analisam supostas irregularidades no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) [2]:

"Senador 1 – V. Exª me permite?

Senadora 2 – Pois não.

Senador 1 – A nossa Relatora não está provocando o senhor. Hoje, estou percebendo, Sr. (…), que o senhor está mais nervoso do que naquele primeiro dia.

Senador 3 – Presidente, pela ordem.

Senador 1 – Pela ordem.

Senador 3 – Sr. Presidente, nós lutamos muito para restabelecer no Brasil um Estado de direito, um Estado de direito democrático. Quero deixar muito claro que é a primeira vez na minha vida que estou frente a frente com o Sr. (…). Não o conheço. Desconheço, inclusive, as suas atividades. O depoente já disse três vezes que está com habeas corpus, e este tem de ser respeitado.

Com a palavra, a Senadora (2).

Senadora 2 – Eu só gostaria de destacar aqui – não quero fazer observação com relação à intervenção do Senador (3), de jeito nenhum – que, como o depoente tem o direito de não falar absolutamente nada, nós temos o direito de convocar o depoente, e este nosso direito foi reforçado por decisão judicial inclusive. O depoente não tem obrigação nenhuma de responder, mas nós temos toda a obrigação de perguntar, mesmo que o depoente não diga absolutamente nada. E no meu entendimento, isso não é ação de constrangimento.

(…)

O SR. (…) – Não, eu não estou disposto pela simples razão de que aos meus advogados tem sido negado acesso a todos os fatos, que inclusive V. Exª menciona, que foram apurados posteriormente a minha primeira oitiva. Nessa condição, eu entendo que não devo participar de qualquer coisa fora do inquérito propriamente dito.

Senadora 2 – Diante dessa manifestação de V. Sª perante seu advogado, eu quero dizer que, quando V. Sª fala aqui que o acesso tem sido negado, isso não é um problema que diz respeito à CPI; isso é um problema que diz respeito ao Poder Judiciário. O que nós estamos lhe propondo é a possibilidade de o senhor ouvir os nossos questionamentos e responder. E quem sabe assim, ouvindo os nossos questionamentos, o senhor terá acesso aos fatos que estão sendo investigados e que envolvem diretamente a sua pessoa.

Mas V. Sª diz que não…

(…)

Senador 1 – Eu estou com a palavra, senhor.

O SR. (…)– Perdão.

Senador 1 – Então, aí, o senhor vai ter que explicar.

Nós aqui temos uma Comissão Parlamentar de Inquérito, nós não temos os mesmos poderes investigatórios do Ministério Público Federal e nem da Polícia Federal, mas o que eu poderia dizer é que, enquanto essa CPI estiver em funcionamento, nós vamos estar muito próximos do senhor. E a Operação (…) já disse que também não vai lhe dar sossego.

Eu gostaria de perguntar ao Senador  (4) se quer fazer uso da palavra, que sempre tem estado aqui conosco.

(…)

Senador 1 – Não, não. Nós estamos fazendo o nosso trabalho. Estranha-me muito o comportamento de V. Exª.

Senador 3 – Não, não, não causa estranheza, não, porque o senhor não me conhece.

Senador 1 – Não, mas nós estamos aqui no dia a dia nesta Comissão, trabalhando…

Senador 3 – O senhor extrapolou…

Senador 1 – … tentando apurar fatos…

Senador 3 – Comissão Parlamentar de Inquérito não foi criada para perseguir ninguém, como o senhor acabou de falar.

Senador 1  – Nós não estamos perseguindo.

Senador 3 – O senhor acabou de dizer: "Oh, nós vamos lhe perseguir…"

Senador 1 – Não, eu não falei que vai perseguir…

Senador 3 – Eu acho que o senhor está exagerando na forma.

Senador 1 – Nós vamos continuar te acompanhando. É a Comissão, é a função desta Comissão. Nós estamos aqui para ter resultado.

Senador 3 – Mas os resultados não são espetaculosos, os resultados não devem ser construídos com constrangimento a quem quer que seja.

Senador 1 – Mas aqui nós nunca constrangemos ninguém.

Senador 3 – O senhor acabou de constranger, quando o senhor disse: "O senhor está liberado, mas nós continuaremos te perseguindo". O senhor tem que perseguir a verdade, tem que perseguir os fatos e não as pessoas.

Senador 1 – Senador (3), olha, o senhor sabe o respeito que eu tenho por V. Exª.

Senador 3 – O senhor tem o meu respeito também, mas eu tenho valores dos quais eu não abro mão.

Senador 1 – V. Exª não tem participado das nossas Comissões como o Senador José Pimentel. Nós temos tido aqui muitas dificuldades e hoje V. Exª aparece aqui exatamente para…

Senador 3 – Para fazer o respeito à dignidade humana. Quem é investigado tem que ser respeitado.

Senador 1 – Mas isso nós…

Senador 3 – Para se respeitar a boa condução que a Polícia Federal fez na Zelotes. Imagina se todo depoimento, perante uma autoridade policial, perante um juiz de direito, perante um ministro, fosse no tom que o senhor está conduzindo essas inquisições. Imagine se todos fossem submetidos ao que se fez agora.

Senador 1 – Senador (3), V. Exª não esteve nas outras…

Senador 3 – Nós estamos num processo investigativo.

Senador 1 – V. Exª não esteve nas outras…

Senador 3 – Não me interessa. Eu estou testemunhando o que eu vi agora e não consigo calar diante dessa postura.

Senador 1 – Eu acho que V. Exª veio aqui para, exatamente, agir dessa forma,…

Senador 3 – Não, de forma nenhuma.

Senador 1 – … intimidar o trabalho da CPI. É o meu sentimento.

Senador 3 – Me respeite, Senador (1). Me respeite! Me respeite!

Senador 1 – Mas me respeita também, porque estou na Presidência da Comissão!

Senador 3 – Me respeite! Me respeite! O senhor está com a Presidência designada pela Liderança que eu exerço.

Senador 1 – Então, deixa eu continuar!

Senador 3 – O senhor vai continuar trabalhando, e continuará trabalhando, mas não dessa forma que imagina que faz!

Senador 1 – Mas não vai ser V. Exª que vai determinar o que devo fazer na Presidência da CPI. Não é V. Exª! V. Exª é meu Líder lá! Aqui, não! Aqui, sou Presidente desta CPI! E peço respeito também.

Senador 3 – Respeite também a mim e respeite a quem está sendo investigado.

Senador 1 – Sempre respeito. Agora, deixe o nosso trabalho. E as suas recomendações… Aqui, o Senador (4), por quem temos o maior carinho e respeito, tem-nos orientado muito. Não estou aqui por acaso. Venho do Direito, como V. Exª. Então, nós não estamos aqui por acaso.

(…)

Senador 3 – Quanto a isso, não tenho discordância, Senador.

Senador 1 – Ladrões, quanto a ladrões, não merecem respeito; merecem cadeia, no meu entendimento. E a Polícia Federal, imagino eu, vai botar muitos desses ladrões na cadeia.

Senador 3 – Irá. Com certeza.

Senador 1 – É a nossa esperança! E nós, aqui, queremos contribuir.

Senador 3 – A minha discordância, Senador, não é com a existência da CPI da qual fui signatário; não é com a busca da verdade, sobretudo, a condenação de culpados – quem rouba o povo tem de ser punido por isso –, a minha discordância é muito simples: é quanto a procedimentos que não podem ser estimulados, porque vivemos um Estado de direito democrático. Da forma como testemunhei – e, se não vim a outras reuniões, é porque sou suplente desta Comissão –, é para que possamos ter equilíbrio, para que nós possamos ter equilíbrio na condução das investigações da CPI, da mesma forma que, tenho certeza, a Polícia Federal faz com equilíbrio as suas ações, as suas oitivas. É tão somente isso. É apenas isso. Prossiga com o seu trabalho. Siga em frente. Consiga trazer resultados, mas procure observar os limites do processo de inquisição. É apenas isso."! (destaques nossos).

Ora, dirão alguns, são apenas bravatas lançadas n'um palco político – uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – somado a uma postura midiática para dar satisfação aos eleitores, ou em linguagem popular: estão jogando para a torcida.

Acreditamos que o posicionamento e o abuso na forma conforme acima transcrito, não fossem graves de per si, o são ainda mais quando manifestados por pessoa primeira que não só tinha a obrigação de zelar pela observação às leis e respeito ao próximo –  seja ela quem for e em que condição estiver prestando seu depoimento – mas em especial por ser senador da República que informa ter formação em Direito.

E nos parece que a reclamação e as observações feitas anteriormente por seu par em sessão pública não surtiu efeito algum, pois em nova reunião daquela CPI aquele "Senador 1" não só promoveu novas ameaças a depoente que estava próxima a ele, mas também violou prerrogativas do advogado que a acompanhava, nos seguintes termos que passamos a transcrever [3]:

"Senadora 2 – Presidente, eu já sugeri que V. Exª começasse, mas eu só gostaria de fazer um questionamento preliminar: o seu advogado, Srª  (…), é pago por quem?

ADVOGADO – Senadora, com licença. Pela ordem.

Senadora 2 – Não, é o Presidente.

ADVOGADO – Pela ordem.

Senadora, com licença.

Senadora 2 – Não, é o Presidente.

ADVOGADO – Pela ordem, Presidente.

Senador 1 – ADVOGADO, a pergunta da Senadora Relatora foi feita à Srª  (…), viu?

Então, peço a V. Sª que, por favor, permaneça em silêncio e tenha contato tão-somente com a sua cliente.

Senadora 2 – Eu gostaria de ouvir dela.

ADVOGADO – Eu gostaria de usar da palavra pela ordem, Excelência.

Senador 1 – Aqui não tem uso da palavra pela ordem.

ADVOGADO – Isso não é…

Senador 1 – O senhor não tem direito à palavra. O senhor está aqui tão-somente por causa do habeas corpus impetrado por V. Sª. Então, quem…

(…)

Senador 1 – Vou indagar ao nosso querido Senador (4) se ele…

A priori, faço um esclarecimento ao ADVOGADO sobre o habeas corpus requereu para a sua paciente Srª (…).

Aqui está dito o seguinte: ´"….requerem a concessão de medida liminar a fim de assegurar à paciente o direito público subjetivo de permanecer em silêncio ou deixar de responder às perguntas que possam gerar sua autoincriminação, bem como fazer-se acompanhar por seu advogado e de que com este comunicar-se durante a reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito". Pedem a confirmação da liminar requerida.

Portanto, o fato que V.Sª arguiu não condiz com habeas corpus.

ADVOGADO – V. Exª me permite…

Senador 1 – Não, não permito. Não permito.

ADVOGADO – Garante-me a lei, Excelência, Estatuto da Advocacia.

Senador 1 – Não, não permito. O habeas corpus está aqui, não permito.

ADVOGADO – É a lei que me garante a palavra, Excelência.

Senador 1 – Então, peço que V. Sª permaneça se comunicando tão somente com a sua paciente.

Vamos lá.

(…)

Senador 1 – Srª (…), antes de fazer minhas considerações finais, quero voltar novamente, porque nos surpreende, como a Senadora (2) colocou logo no início, que o Sr. (…) venha aqui sem a representação de uma advogado, sem uma habeas corpus, mas V. Exª veio acompanhada do ADVOGADO, de um habeas corpus, e a senhora, como disse o Senador (5) hoje, contribuiu bastante com os nossos trabalhos e tenho muito a agradecer.

Volto a perguntar à senhora, quem está pagando esses honorários ao advogado?

O SRA. (…) – Eu.

Senador 1 – A senhora mesmo?

O SRA. (…) – Sim.

Senador 1 – A senhora tem recursos para tal?

O SRA (…) – Tenho, eu e meu marido.

Senador 1 – É?

O SRA. (…) – Sim.

Senador 1 – A senhora poderia falar quanto é que a senhora está pagando de honorários?

O SRA. (…) – Estou pagando…

ADVOGADO (Fora do microfone.) – Mais uma vez, Excelência?

Senador 1 – Estou perguntando à Srª (…), peço a V. Sª que permaneça em silêncio.

ADVOGADO (Fora do microfone.) – Isso é violação de prerrogativa, Excelência.

Senador 1 – Estou perguntando a V. Sª…

ADVOGADO (Fora do microfone.) – A CPI da Petrobras deu o mesmo problema e aqui vai dar de novo?

Senador 1 – A senhora pode falar quanto está pagando?

ADVOGADO (Fora do microfone.) – Não, isso não de nenhum interesse da CPI.

Senador 1 – Não estou perguntando ao senhor.

Por favor, vou repetir mais uma vez, permaneça em silêncio, obedeça a liminar. Peço ao senhor, o senhor não está aqui numa audiência de tribunal, falando com um magistrado, o senhor está numa Comissão.

ADVOGADO (Fora do microfone.) – O Estatuto da Advocacia me garante a palavra, Excelência.

Senador 1 – Não atrapalha a sua cliente, por favor.

A senhora responde sim ou não. (destacamos).

E não foi só o Estatuto da Advocacia (artigos 2º, § 2º; 6º, parágrafo único; e, 7º, incisos I, XI, XII e § 2º) que saiu malferido nessa sessão de CPI, frisamos, por senador da República que se diz com formação em Direito, mas também a Constituição Federal em seu artigo 133, pois que o advogado é "indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações …".

No episódio transcrito o causídico em questão teve sua palavra arbitrariamente cassada de maneira desproporcional, não fundamentada e desarrazoada; não lhe foi resguardada a liberdade de expressão no exercício de seu ofício, e, mais, partiu-se para insana em quebrar seu sigilo profissional quando forçada sua cliente a revelar os valores da contratação de honorários.

Henri Robert, em clássico que demonstra ser o exercício da advocacia uma inigualável profissão de fé, inserindo-a na História, promove questionamento em tudo pertinente ao que se está aqui apresentando e analisando: "Aliás, por que indignar-se com a missão social do advogado, quando a própria lei previu e regulamentou sua existência?" [4]

Ora, ao inquisidor do momento cabia ter conhecimento de que o mesmo "Codex" que autorizou a repressão, manifestada em tom despótico e abusivo, também regulamentou e tornou obrigatória a assistência do advogado; sendo ambas inseparáveis, pois que em havendo a 'acusação' há de ser socialmente indispensável a apresentação da 'defesa'.

Condutas como essas vêm sendo praticadas aos montes em diversas esferas da Administração, o que nos leva a afirmar em resposta ao título deste expediente que os sinos em breve dobrarão em nome dos advogados, caso uma postura mais firme não venha a ser adotada observados os rigores da lei (artigo 7º, inciso XVII e § 5º).

Por fim, adotando corajosa lição de Carlos Heitor Cony "Apelo para os meus colegas de profissão, os que escrevem, os que exercem atividade intelectual, os que ensinam, os que aprendem: não é hora para o medo. Marquemos cada qual nossa posição." [5]


[1] "For Whom the Bell Tolls", romance de 1940

[2] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/notas-taquigraficas/-/notas/r/3787

[3] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/notas-taquigraficas/-/notas/r/4081

[4] 'O advogado' / tradução Rosemary Costhek Abílio; revisão Eduardo Brandão. – São Paulo: Martins Fontes, 1997. – (Clássicos), p. 67

[5] 'O ato e o fato: o som e a fúria do que se viu no Golpe de 1964' / 9. ed. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2014, p. 32

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!