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Violações constitucionais em acordos de delação foram destaque da semana

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17 de outubro de 2015, 14h00

Levantamento da revista Consultor Jurídico aponta que 23 acordos de delação premiada firmados na operação “lava jato” possuem cláusulas que violam dispositivos da Constituição, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. Todos os compromissos, por exemplo, proíbem que o delator conteste o acordo judicialmente ou interponha recursos contra as sentenças que receber, embora a Constituição Federal garanta o direito de ação. Outro dispositivo determina que a defesa não terá acesso às transcrições dos depoimentos do colaborador, que ficarão restritas ao Ministério Público Federal e ao juiz, contra os princípios do contraditório e da ampla defesa. O MPF também se compromete a não propor novas investigações e ações decorrentes dos fatos que são objeto do compromisso, apesar de ter como função institucional promover a ação penal sempre que identificar crimes. Clique aqui para ler a notícia.

Direito à desaposentadoria
Quando o trabalhador se aposenta e continua contribuindo com a Previdência, tem direito a renunciar à primeira aposentadoria para receber um valor maior do INSS referente ao novo benefício. E não é obrigado a devolver as quantias recebidas da primeira aposentadoria. O entendimento é do desembargador João Luiz de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O INSS alegava que a revisão só seria válida se uma beneficiária devolvesse o que recebeu anteriormente. “A aposentadoria é direito patrimonial e disponível, sendo, portanto, passível de renúncia”, escreveu o relator. Clique aqui para ler a notícia.

Sentença recorde
Um juiz de Santos (SP) assinou no início de outubro a sentença mais rápida do Judiciário paulista. Em nove dias úteis, ele determinou que um plano de saúde pague equipamento indicado por médicos para corrigir um problema de desproporção no crânio de um bebê. O juiz Claudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos, já havia assinado liminar no mesmo dia em que a ação foi ajuizada. O Tribunal de Justiça de São Paulo e o advogado dos autores atribuem a rapidez a uma série de fatores, como a agilidade do processo eletrônico. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, afirma que a existência de mais de 100 milhões de processos no Judiciário brasileiro demonstra que a sociedade “sofre de infantilidade, de uma síndrome da tutela permanente”. Na busca por rapidez de decisões, diz que tem trabalhado para aumentar a equipe de assessores na primeira instância e promete tornar digitais 100% dos novos processos até o fim de 2015. A dois meses da aposentadoria, ele também comemora o fato de chegar ao fim da gestão sem greve de servidores. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 620 mil visitas e teve 1 milhão de visualizações de página entre os dias 9 e 15 de outubro. A quinta-feira (15/10) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 126,2 mil visitas.

O texto mais lido, com 8,7 mil acessos, foi a coluna do jurista Lenio Luiz Streck com críticas aos enunciados interpretativos. Ele afirma que essa medida é um retrocesso no Direito, pois “não se pode dar respostas antes das perguntas”. “Minha crítica se destina a todos os que elaboram enunciados com fins prescricionais, tipo 'onde está escrito x, leia y', querendo fazer com que um enunciado valha mais do que a lei”, afirma na coluna Senso Incomum. Clique aqui para ler o texto.

Com 8 mil leituras, ficou em segundo lugar no ranking a entrevista com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini. Clique aqui para ler a entrevista.


As 10 mais lidas
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Manchetes da Semana
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