Rádio e TV

Procuradoria eleitoral em SP cassou 530 minutos de propaganda eleitoral

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16 de outubro de 2015, 21h18

Desde junho de 2012 até agora, por irregularidades no conteúdo apresentado, os partidos políticos perderam 315 minutos e 30 segundos de propaganda partidária na televisão e 215 minutos e 10 segundos de divulgação no rádio. Dos 14 partidos que têm acesso à publicidade política, 11 já foram condenados.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Mídia da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo em levantamento sobre os três anos e meio de existência do órgão. A cassação do tempo deve-se tanto ao desvirtuamento da propaganda para exposição indevida de filiados do partido como ao desrespeito à obrigação que os partidos têm de reservar uma cota de 10% do tempo de propaganda à efetiva promoção da participação da mulher na política.

Do total de ações propostas pela Procuradoria, 40,8% correspondem ao desvirtuamento da propaganda, 37,3% ao não cumprimento da cota de participação feminina e 21,9% às duas irregularidades já citadas. Apenas por deturpação da publicidade, os diretórios estaduais dos partidos políticos perderam, somando TV e rádio, 216 minutos e 15 segundos.

Quanto à promoção feminina na política, os diretórios estaduais perderam 198 minutos e 10 segundos, contabilizando TV e rádio. Por cometerem as duas irregularidades ao mesmo tempo, os partidos perderam 116 minutos e 15 segundos.

O partido político que mais perdeu tempo em inserções estaduais de propaganda partidária foi o Partido Socialista Brasileiro (PSB), com 152 minutos e 30 segundos, seguido pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ambos com 78 minutos e 45 segundos.

Veja os partidos que mais perderam tempo de propaganda política:

Tempo cassado
Posição Partido Tempo
1 PSB 02:32:30
2 PPS 01:18:45
3 PMDB 01:18:45
4 PTB 01:13:45
5 PSC 00:33:30
6 PV 00:32:45
7 PSDB 00:25:00
8 PR 00:24:15
9 PDT 00:20:00
10 PPS 00:10:00
11 PT 00:01:25

Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

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