Ação de inconstitucionalidade

OAB questiona legalidade de aumento das taxas judiciárias do TJ-SP

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16 de outubro de 2015, 13h44

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para questionar o inciso II do artigo 4º da Lei Estadual 15.855/2015, que delimita a taxa judiciária. O dispositivo detalha que, no preparo da apelação e do recurso adesivo, ou nos processos de competência originária do tribunal, deverá ser recolhido 4% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil.

Na ação, a OAB-SP também fez um pedido de medida cautelar para que o inciso II do artigo 4º da Lei Estadual 15.855/2015 seja suprimido. Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Jarbas Machioni, que assina a petição inicial juntamente com os advogados Walter Henrique e Bárbara Pizon Martins, o valor da taxa judiciária fere a Constituição paulista.

Machioni explica que o valor proposto desrespeita a capacidade econômica do contribuinte, institui tratamento desigual e utiliza tributo com efeito de confisco. “O valor foi fixado ao acaso propositadamente, sem estabelecer-se qualquer relação de proporção à atividade judicante. Quer-se dizer, foi claramente instituído com objetivos arrecadatórios e de redução de prestação de serviço público essencial à manutenção do Estado de Direito, ferindo o elo da proporcionalidade entre a norma instituída e seu fim”, argumenta.

Ele ressalta, ainda, que os entes públicos são os principais litigantes no Judiciário, sendo parte, como autor ou réu, em 51% dos processos. “O grande usuário do aparelho judiciário goza de uma isenção, data maxima venia, imoral. Imoral, pois tais entes, além de não pagar, sobrecarregam o órgão judiciário, e alguns deles ainda não cumprem as decisões judiciais de pagamento [precatórios]”, afirma na peça.

Clique aqui para ler a petição inicial.
Processo 2208372-95.2015.8.26.0000

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