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MPF acusa executivos da Odebrecht e da Petrobras e deixa delatores de fora

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16 de outubro de 2015, 21h38

O Ministério Público Federal apresentou nesta sexta-feira (16/10) nova denúncia contra executivos do grupo Odebrecht e ex-funcionários do alto escalão da Petrobras. Os executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram acusados de corrupção ativa. Pedro Barusco e Renato Duque, que tinham cargos de comando na petrolífera, foram acusados pela prática de corrupção passiva.

Embora o MPF considere que o doleiro Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, tenham participado dos delitos, decidiu não acusá-los tendo em vista que já foram condenados no âmbito da operação “lava jato” a mais de 30 e 20 anos de prisão, respectivamente. Esses limites foram estabelecidos nos acordos de colaboração premiada celebrados com o MPF para fins de suspensão de novas acusações.

A 31ª denúncia da “lava jato” aponta irregularidades em projetos de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na Refinaria Abreu de Lima; da Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN II e III) do Terminal de Cabiuna; da Tocha e Gasoduto de Cabiunas; e das plataformas P-59 e P-60, na Bahia.

Afirma ainda que e-mails, relatórios, mensagens telefônicas e delações comprovam a participação dos réus em repasses irregulares que chegariam a R$ 137 milhões. O valor foi calculado considerando que entre 2% e 3% do valor de todos os contratos e aditivos relacionados às obras foram desviados como propina.

O MPF repete o modus operandi relatado nas outras acusações: aponta a existência de um cartel de empreiteiras que fraudaria contratos da Petrobras e, em troca, repassaria propinas a agentes da estatal. O esquema teria ocorrido ao menos entre 2003 e 2014.

Todos os acusados já haviam sido denunciados anteriormente, em ação penal que já se encontra em estágio final de instrução. Marcelo Odebrecht, dono da empreiteira que leva seu sobrenome, é um dos presos em caráter preventivo.

Sobre a “liberação” de Youssef e Costa, especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico entendem que o Ministério Público não poderia se comprometer com esse tipo de medida. “Esse tipo de cláusula de não proceder coloca o MP com um poder de disposição que ele não tem. Assim, viola os princípios da legalidade, indisponibilidade e obrigatoriedade”, avalia o advogado Aury Lopes Jr, especialista em Direito Penal e professor de Direito Processual Penal da PUC-RS.

Já o procurador regional da República Orlando Martello, que integra a força-tarefa da “lava jato”, diz não “ver sentido” em continuar propondo investigações e oferecendo denúncias contra aqueles cujas sentenças já superam os limites estabelecidos nos acordos de delação. Para ele, a medida ajuda a desafogar a Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PR.

Clique aqui e aqui para ler a denúncia.
5051379-67.2015.4.04.7000

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