Fora do contrato

Médico que atende em acomodação melhor pode cobrar mais honorários

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16 de outubro de 2015, 7h43

Internação em acomodação superior à contratada permite a cobrança adicional de honorários médicos. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, os custos decorrentes do atendimento em uma unidade fora do padrão contratado não se restringem à hospedagem — os médicos também podem cobrar honorários complementares, apesar da remuneração deles já estar incluída no plano de saúde.

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal que questionava a determinação da 3ª Turma do STJ que havia considerado legal a cláusula contratual de um plano de saúde que prevê o pagamento, pelo usuário, da complementação de honorários médicos caso solicite a internação em acomodação superior àquela prevista no contrato.

O MPF acreditou que a decisão divergia de um julgado da 4ª Turma e apresentou à 2ª Seção, que reúne as duas turmas, embargos de divergência. Apontou que a 4ª Turma considerou ilegal a cobrança de honorários médicos complementares quando o consumidor procura atendimento fora do horário comercial. Alegou que as duas situações seriam semelhantes.

Os embargos foram liminarmente indeferidos por decisão individual do relator, ministro Raul Araújo, por não observar a alegada semelhança. De acordo com ele, a 4ª Turma decidiu que é ilegal a cobrança de honorários médicos complementares quando o consumidor é atendido por médico, em hospital, fora do horário comercial, para tratamento contratualmente previsto. Caso não concordasse com o pagamento do adicional, o paciente não teria o atendimento médico.

No caso analisado pela 3ª Turma, o consumidor solicitou a internação em acomodação de padrão superior ao contratado, por vontade própria, sabendo que deveria pagar diretamente ao hospital a diferença de valor. Se não quisesse pagar o adicional, receberia o tratamento definido no plano contratado.

Insatisfeito com a decisão monocrática do ministro, o MPF apresentou agravo regimental para que o pedido fosse analisado pelo órgão colegiado. Em decisão unânime, a 2ª Seção manteve o entendimento do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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