Perda de objeto

ADI é extinta por mudança em lei de conversão de Medida Provisória

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16 de outubro de 2015, 10h26

Modificações significativas introduzidas no procedimento de conversão legislativa de medida provisória em tornam a análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) prejudicada e levam à extinção do processo sem resolução do mérito.

Essa foi a decisão do ministro Luiz Fux na ADI 5.313, impetrada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate) contra a dispositivos da Medida Provisória 664/2014, posteriormente convertida na Lei 13.135/2015, que altera mecanismos de leis que disciplinam benefícios previdenciários e trabalhistas.

Em recentes decisões, o Supremo Tribunal Federal tem assentado que quando a ADI se volta contra Medida Provisória, em caso de posterior conversão em lei e preservado seu teor normativo, deve ser aditada a petição inicial, sob pena de extinção da ação por sua prejudicialidade.

Mas, no entendimento do ministro, com base na jurisprudência do STF, “as alterações introduzidas pela publicação da Lei 13.135/2015 (referentes à Medida Provisória 664/2014) foram tão significativas no texto normativo inicialmente proposto pela presidente da República que, mesmo diante da formulação de emenda à petição inicial, a presente ação direta resta prejudicada”.

Dessa forma, na ADI 5.313, o ministro Luiz Fux, julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, por perda de objeto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

ADI 5.313

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