Separação de poderes

STF decide contra CNJ e permite que Bahia encaminhe projeto sobre Judiciário

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15 de outubro de 2015, 14h55

A separação dos poderes deve ser observada, e a atuação do Legislativo, caso seja constitucional, respeitada mesmo se tiver algum impacto no Judiciário. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça: o CNJ impediu o encaminhamento à Assembleia Legislativa da Bahia de um anteprojeto de modificação da Lei de Organização Judiciária estadual. A liminar foi deferida pelo relator no Mandado de Segurança 33786.

De acordo com o autor do pedido, ocorreu uma intervenção indevida na organização e no funcionamento do Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo alega, a conduta do conselho interferiu de forma imprópria na autonomia do tribunal quanto à iniciativa privativa de lei para disciplinar matéria de organização administrativa a fim de adequar despesas com pessoal ante a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O estado da Bahia evoca o princípio da separação de poderes, reputando inadequada a restrição à atuação do Poder Legislativo e cita, como um dos precedentes o MS 32033, “em que proclamado o caráter excepcional do controle prévio de atos normativos”. Assim, sustenta a nulidade do pronunciamento atacado, tendo em vista a violação do parágrafo 4º, do artigo 103-B, da Constituição Federal.

Para o ministro Marco Aurélio, a argumentação apresenta relevância a justificar o deferimento da liminar. Ele reafirmou que o controle antecedente de proposta legislativa extrapola as balizas estabelecidas no parágrafo 4º do artigo 103-B da CF.

Valiosa regra
De acordo com o relator, a decisão questionada, ao paralisar a deliberação para alterar estrutura de tribunal, “restringe preceito — artigo 99 da Carta da República — a consagrar valiosa regra de autonomia do Poder Judiciário”. O ministro considerou que, nesse primeiro momento, não foram observados os limites constitucionais à atuação do Conselho, nos termos fixados pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3367.

“O princípio democrático exige que as discussões referentes à conveniência e à oportunidade de propostas sejam travadas na arena política, considerado o devido processo legislativo. Se, quanto ao Poder Judiciário, existem limites à atuação preventiva, com maior razão deve haver em relação a órgão de natureza administrativa”, afirmou. Assim, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar determinando a suspensão da eficácia do ato atacado até o exame final do mandado de segurança.

Inicialmente, o estado da Bahia impetrou mandado de segurança (MS 33659) contra decisão monocrática proferida no CNJ. Porém, o Plenário do Conselho fez um novo pronunciamento e o objeto do mandado de segurança se perdeu. Portanto, o estado solicitou ao Supremo a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão colegiada do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33786

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