A Câmara não pode julgar isoladamente as contas presidenciais porque a Constituição afirma que é obrigatória a realização de sessão conjunta do Congresso para fazer essa análise, disse em parecer Rodrigo Janot, procurador-geral da República.
A PGR se manifestou em mandado de segurança impetrado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso, contra as aprovações das contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Todas as contas foram aprovadas no dia 6 de agosto, em sessão plenária da Câmara. A manobra abriu a possibilidade para análise das prestações de contas do governo da presidente Dilma Rousseff (PT).
Em liminar no dia 13 de agosto no mandado de segurança, o ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que as votações das contas dos ex-presidentes em sessão-relâmpago da Câmara violaram a Constituição, mas não deveriam ser anuladas.
Para a PGR, porém, os atos devem ser cassados para evitar “potenciais dificuldades” na aplicação de sanção no caso de rejeição das contas de Dilma com o argumento da ofensa ao devido processo legal. “Evita-se, da mesma forma, que a Câmara adquira inadmissível primazia em relação ao Senado no procedimento de julgamento das contas presidenciais”, diz o parecer.
MS 33729
Comentários de leitores
1 comentário
Paradox
Lucas Paim (Advogado Assalariado - Criminal)
Me gera uma certa estranheza de que "[...] as votações das contas dos ex-presidentes em sessão-relâmpago da Câmara violaram a Constituição, mas não deveriam ser anuladas". Como algo que viola a Constituição não deve ser anulada? No caso, convalida-se a votação por mais que ela não tenha observado a legalidade do procedimento que impõe a Constituição?!. De duas, uma. Ou estou viajando e não entendi, ou não faz diferença observar o que nos é condição de possibilidade: à Constituição.
Comentários encerrados em 23/10/2015.
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