Só o começo

TRF-1 vai julgar se Dirceu e Genoino serão réus no mensalão por improbidade

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14 de outubro de 2015, 19h17

O Superior Tribunal de Justiça aceitou um recurso para que a Justiça Federal avalie se o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e outras 13 pessoas responderão a uma ação de improbidade administrativa que tenta levar à esfera cível irregularidades julgadas no processo do mensalão.

A ação civil pública foi proposta em 2007 pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de fazer os acusados devolverem dinheiro aos cofres públicos e serem proibidos de contratar com o poder público, entre outras sanções.

O juízo de primeira instância, no entanto, só aceitou a inicial em relação a alguns dos acusados. Para a 9ª Vara Federal do Distrito Federal, não faria sentido julgar novamente pessoas que já eram rés em outros quatro processos de improbidade ligados ao mesmo tema. O juízo de origem avaliou ainda que ministros de Estado não poderiam responder pelo ato de improbidade — Dirceu chefiava na época a Casa Civil, enquanto Anderson Adauto Pereira era ministro dos Transportes.

O MPF recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu que a via adotada (apelação) era equivocada. Segundo o acórdão, somente um agravo de instrumento poderia questionar decisão que excluiu litisconsortes passivos.

A 2ª Turma do STJ, por maioria de votos, acabou flexibilizando essa regra nesta terça-feira (13/10). O ministro Humberto Martins, relator do caso, votou pelo princípio da fungibilidade — que permite a aceitação de um recurso quando o correto seria outro.

Morte evitada
O ministro Herman Benjamin concordou com esse entendimento. Segundo ele, decisão contrária decretaria a “morte” da ação civil pública, porque o caso prescreveria, e réus já condenados criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal deixariam de responder por eventuais irregularidades cíveis.

Ao votar pela aplicação do princípio, Benjamin disse ainda que o erro do MPF não foi “grosseiro”, pois na época inexistia jurisprudência pacificada sobre o recurso cabível em caso de exclusão de litisconsorte.

Na prática, cabe agora ao TRF-1 julgar se volta a incluir os acusados no processo. Além de Dirceu, Genoino e Pereira, o MPF quer que sejam condenados o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-publicitário Marcos Valério, o empresário Ramon Hollerbach, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-diretor do banco Vinícius Samarane, entre outros nomes.

Os outros quatro processos de improbidade ainda estão na 9ª Vara Federal do Distrito Federal.

Clique aqui para ler o voto-vista do ministro Herman Benjamin.
REsp 1.305.905

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