Demora jurisdicional

Servidor receberá R$ 8 mil por ter esperado sete anos por julgamento

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14 de outubro de 2015, 10h02

A demora da administração estadual de Goiás em conceder uma pensão vitalícia fez com que a 1º Juizado Especial da Fazenda de Goiás concedesse indenização de R$ 8 mil por danos morais a um servidor que teve de aguardar quase sete anos pelo julgamento de processo administrativo.

Em 2002, o autor da ação, que é policial militar reformado, protocolou, junto à extinta Agência Goiana de Negócios Públicos (Aganp), pedido para receber pensão especial vitalícia de R$ 400. À época, o servidor alegou que tinha direito ao benefício por ter trabalhado diretamente nas operações do acidente radiológico com o césio 137, em Goiânia.

Segundo o servidor, a Lei estadual 14.226/02 determina que os funcionários da administração pública que atuaram no atendimento às vítimas do episódio devem receber pensão. Porém, o benefício foi concedido apenas em maio de 2009. Devido à demora, o servidor moveu ação questionando o tempo transcorrido, pedindo indenização por danos morais e solicitando o recebimento das parcelas que seriam devidas desde a data do protocolo do pedido.

Inicialmente, os danos morais foram negados, mas, em uma nova análise, o colegiado considerou procedente a indenização. No recurso, o servidor argumentou que a administração pública deve obedecer aos princípios constitucionais de eficiência, da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Alegou, ainda, que deve ser assegurada a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de tramitação.

O autor da ação destacou também a existência da Lei estadual 13.800/01, que, em seu artigo 49, delimita que os processos administrativos devem ser julgados em até 30 dias após instrução. “Se o poder público não dispõe de meios para realizar o processamento e julgamento do feito dentro dos intervalos temporais determinados na lei, o jurisdicionado não pode suportar as consequências do atraso desarrazoado da prestação da tutela jurisdicional”, afirmou o servidor. Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás.

Processo 5291288.24.2013.8.09.0051

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